Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Coeficiente de localização por município e custo médio de construção por metro quadrado
Foi agora publicada a Portaria n.º 982/2004, de 4 de Agosto, que anuncia os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, assim como aos respectivos zonamentos, dando seguimento ao referido no art.º 42º do CIMI. Estes coeficientes são usados na determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos com destino à habitação, comércio, indústria e serviços, o qual, nos termos do art.º 38º do CIMI, tem por base a fórmula Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv.
Legenda da fórmula:
Vt = valor patrimonial tributário
Vc = valor base dos prédios edificados
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
Ca = coeficiente de afectação
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto
Cv = coeficiente de vetustez
Ainda nessa Portaria e para efeitos de determinação do valor de base dos prédios edificados, fixa-se em 480,00€ o custo médio de construção por metro quadrado, para vigorar em 2003 e 2004.
Do mesmo modo, são aprovadas e publicitadas as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional e estado de conservação dos prédios urbanos, dando cumprimento à alínea c) do n.º 1 do art.º 62º do CIMI. A Portaria aprova, também, as percentagens correspondentes à área de implantação e respectivas áreas de aplicação para efeitos de apuramento do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção, assim como os coeficientes majorativos aplicáveis às moradias familiares.
Na sequência da publicação do regime transitório para os prédios urbanos arrendados, os coeficientes a que se referem os n.º 2 e 3 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são fixados em 12 e 12,5, respectivamente.
Informa-se, ainda, que a Portaria remete os coeficientes de localização, as percentagens e os coeficientes majorativos acima mencionados para o site www.e-financas.gov.pt.
Para mais esclarecimentos sobre o assunto deverá consultar o site da AICCOPN, não se dispensando a consulta da própria Portaria, a qual se disponibiliza no site www.aiccopn.pt. Para informação adicional relacionada com este tema, por favor consultar os Boletins Informativos n.º 41/2003 a 44/2003.