Início > Código do Trabalho e Diplomas Complementares
- Lei n.º 18/2021, de 8 de abril – Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho.
- 15.ª e última alteração: Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro (Altera o Código de Trabalho e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro); para aceder ao Boletim Informativo n.º 7/2019 clique aqui;
- 14.ª: Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro (Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade); este diploma foi corrigido pela Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de outubro; para aceder ao Boletim Informativo n.º 8/2019 clique aqui;
- 13.ª: Lei n.º 14/2018, de 19 de março (Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores); para visualizar a notícia publicada neste site clique aqui; para aceder ao Boletim Informativo n.º 3/2018 clique aqui;
- 12.ª: Lei 73/2017, de 16 de agosto, corrigida pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro (Reforço da prevenção da prática de assédio); para visualizar a notícia publicada neste site clique aqui; para aceder ao Boletim Informativo n.º 12/2017 clique aqui;
- 11.ª alteração: Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto (Combate as formas modernas de trabalho forçado); para visualizar a notícia publicada neste site clique aqui;
- 10.ª alteração: Lei n.º 8/2016, de 1 de abril (Restabelece os feriados nacionais); para visualizar a notícia publicada neste site clique aqui
- 9.ª alteração: Lei n.º 120/2015, de 01 de setembro (Reforça os direitos de maternidade e paternidade); para visualizar as notícias publicadas neste site sobre esta temática clique aqui e também aqui;
- 8.ª alteração: Lei n.º 28/2015, de 14 de abril (Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho); para visualizar a notícia publicada neste site sobre esta temática clique aqui;
- 7.ª alteração: Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto (Âmbito temporal de convenção coletiva – alterações)
- 6.ª alteração: Lei n.º 27/2014, de 8 de maio (Despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação – alterações); para visualizar a notícia publicada neste site clique aqui;
- 5.ª alteração: Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto (Valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho – alterações)
- 4.ª alteração: Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto (Trabalho de menores e escolaridade obrigatória – alterações)
- 3.ª alteração: Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, posteriormente corrigida pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho (Altera diversas disposições legais do Código do Trabalho); para visualizar a notícia publicada neste site clique aqui;
- 2.ª alteração: Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro (Altera diversas disposições legais do Código do Trabalho)
- 1.ª alteração: Lei n.º 105/2009 , de 14 de setembro (Regulamenta e altera o Código do Trabalho); ver infra “Diplomas Complementares”.
- Redação inicial do Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, posteriormente corrigida pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março.
- Referendo para a instituição ou cesação de um regime de banco de horas grupal (artigos 32.º-A e 32.º-B).
- Informação periódica sobre a atividade social da empresa (Relatório Único – artigo 32.º);
- Suspensão de execuções quando o executado seja trabalhador com retribuições em mora;
- Prestações de desemprego em caso de suspensão do contrato de trabalho pelo trabalhador com fundamento no não pagamento pontual da retribuição (art. 325.º/1 e 2 CT);
- Verificação de situação de doença (art. 254.º/3 CT);
- Período de funcionamento (art. 201.º/4 CT);
- Especificidades da frequência de estabelecimento de ensino por trabalhador-estudante; aspectos da formação profissional;