CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS FALHA OBJECTIVOS
Desde Maio de 2006, data da apresentação da primeira versão, ainda incompleta, do Código dos Contratos Públicos, que a AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas e demais associações que integram a Federação da Construção, reclamaram a criação e manutenção de condições que possibilitassem o bom funcionamento do mercado e o desenvolvimento de uma concorrência sã, essenciais para potenciar a competitividade das empresas e da economia em geral.
Neste momento, depois de concluído o processo legislativo e perante a texto da lei já publicada em Diário da Republica, Reis Campos, Presidente da AICCOPN afirma que “esta poderá traduzir-se em mais uma oportunidade perdida” na medida em que “não permite adequar a legislação do país às exigências dos tempos modernos”. Na verdade, se o que se pretendia com o novo diploma era garantir uma maior simplificação, transparência e rapidez nos procedimentos e uma maior responsabilização de todos os agentes envolvidos, é certo que muitas das soluções adoptadas “configuram opções erradas e, até mesmo, em manifesta contradição com aqueles objectivos”.
“E poderia referir vários exemplos”, afirma Reis Campos, igualmente Presidente da Federação. “Desde logo pela contradição com os princípios da responsabilização e simplificação, o regime previsto para os erros e omissões dos projectos a concurso. Por se afastar dos princípios da responsabilização e da rigorosa gestão dos dinheiros públicos, também o regime previsto para os preços anormalmente baixos. Por não existirem preços de referencia credíveis a definição do preço base do concurso como o valor máximo do contrato. Por considerarmos insuficiente e como tal impraticável, a limitação dos trabalhos a mais. Por contrariar a simplificação e transparência anunciadas, a escolha do concurso limitado por prévia qualificação e do modelo complexo de selecção”.
Particularmente importante, quando o Tribunal de Contas revelou as conclusões do Relatório n.º 2/2006, pelo qual procurou verificar por parte das entidades adjudicantes de obras públicas, não só o cumprimento do dever de publicitação das adjudicações efectuadas, mas de igual modo, avaliar a frequência dos procedimentos de adjudicação mais utilizados, é a possibilidade de recurso ao ajuste directo nas obras até um milhão de euros.
De facto, se já com o actual enquadramento legal o Tribunal de Contas constata o recurso com elevada frequência ao ajuste directo, não só para as empreitadas cujo valor se situa dentro dos limites fixados na lei, como também, para um considerável número de obras de elevado valor, muitas das quais não se enquadram nas excepções abertas pelo legislador, que dizer das possibilidades que se abrem com o futuro Código dos Contratos Públicos?
Na verdade, ao admitir-se a possibilidade de os organismos de direito público e do Banco de Portugal recorrerem ao ajuste directo nas empreitadas de obras públicas de valor inferior a um milhão de euros, “subtrai-se à concorrência um número muito significativo de obras, actualmente sujeitas às regras gerais constantes do ainda vigente Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas”, refere Reis Campos, que acrescenta tratar-se de mais uma “evidente contradição em face anunciado princípio da transparência”.
“Por tudo isto, esta que era uma lei de vital importância para o sector, falha os objectivos anunciados”, conclui o Presidente da AICCOPN. “O novo diploma é desajustado da realidade do mercado das obras públicas, admite a discricionariedade, fomenta desequilíbrios e é causador de litigiosidade acrescida entre donos de obras e empresas de construção”. Se estes são alguns dos casos mais flagrantes muitos outros existem capazes de evidenciar esta realidade.
Atualizado em 17/11/2021
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