COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2026

Foi publicado o Aviso n.º 23174/2025/2, 2ª série, de 19 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento em 1,0224.
A atualização das rendas por esta via, deverá, como é habitual, ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de receção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende atualizar.
Deste modo e a título meramente exemplificativo, uma renda mensal de 500,00€, com a utilização do coeficiente supracitado, passará para 511,20€.
Para mais informação, poderá contactar os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.