COMISSÃO EUROPEIA – UMA ANÁLISE
A Comissão é uma instituição politicamente independente que representa e salvaguarda os interesses da União Europeia no seu todo, devendo ser entendida como o órgão impulsionador do sistema institucional. Neste sentido, a Comissão propõe legislação, políticas e programas de acção e é responsável pela execução das decisões do Parlamento e do Conselho.
Tal como o Parlamento e o Conselho, a Comissão Europeia foi criada nos anos cinquenta ao abrigo dos tratados fundadores da UE.
A comissão é a instituição da comunidade concebida para ser guardiã dos tratados, sendo que o termo “Comissão” pode ser entendido em duas acepções, a primeira diz respeito aos “Membros da Comissão” e a segunda à instituição em si mesmo e a quem a compõe.
Os membros da Comissão são conhecidos pela maioria dos Europeus como “Comissários”. Estes são propostos por cada um dos Estados-membros e caso sejam nomeados passam a ter um estatuto supra nacional, ou seja, na realidade não são representantes dos Estados-membros que os nomearam nem podem agir como tal.
De cinco em cinco anos, no prazo de seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é nomeada uma nova Comissão. Os Governos dos Estados-membros designam por comum acordo o novo Presidente da Comissão.
O Presidente designado da Comissão, após discussão com os governos dos Estados-membros, escolhe os restantes membros da Comissão.
O novo Parlamento (resultante de eleições) realiza audiências e dá o seu parecer sobre a composição do “Colégio”. Caso seja aprovada, a nova Comissão pode assumir oficialmente as suas funções no mês de Janeiro seguinte.
A Comissão responde politicamente perante o Parlamento, que tem poderes para a demitir mediante a adopção de uma moção de censura. A Comissão participa em todas as sessões do Parlamento, durante as quais tem de explicar e justificar as políticas que adopta. Responde também às perguntas orais e escritas que lhe são endereçadas regularmente pelos Deputados Europeus.
A sede da Comissão é em Bruxelas (Bélgica). No entanto, tem também serviços no Luxemburgo, representações em todos os países da UE e delegações em muitas capitais de todo o mundo.
As principais funções da Comissão Europeia
1. Apresentar propostas legislativas
O Tratado confere à Comissão o “direito de iniciativa”. Por outras palavras, só a Comissão pode apresentar as novas propostas de legislação, que deve depois transmitir ao Parlamento e ao Conselho. Estas propostas devem ter em conta a defesa dos interesses da União e dos seus cidadãos e não interesses específicos de países ou sectores.
Antes de apresentar uma proposta, a Comissão tem de ter conhecimento das novas situações e problemas existentes na Europa e analisar se a legislação da UE constitui a melhor solução para os resolver, razão pela qual a Comissão está em contacto permanente com uma vasta gama de grupos de interesses, bem como com dois órgãos consultivos – o Comité Económico e Social Europeu (composto pelos representantes do patronato e dos sindicatos) e o Comité das Regiões (composto pelos representantes das autoridades locais e regionais). A Comissão também consulta os Parlamentos e os Governos nacionais.
A Comissão apenas propõe medidas ao nível da UE se considerar que um determinado problema não pode ser solucionado de forma mais eficaz ao nível nacional, regional ou local. A este princípio, que consiste em resolver os problemas ao nível mais baixo possível, dá-se o nome de “princípio de subsidiariedade”.
Se, contudo, a Comissão concluir que é necessária legislação da UE, elabora uma proposta que aborde o problema de forma adequada e satisfaça o leque mais diversificado possível de interesses. Para as questões técnicas, a Comissão consulta peritos que se reúnem em comités e grupos de trabalho.
2. Executar as políticas e o orçamento da UE
Na sua qualidade de órgão executivo da União Europeia, a Comissão é responsável pela gestão e execução do orçamento da UE e das políticas e programas adoptados pelo Parlamento e pelo Conselho. A maior parte das actividades e das despesas são efectuadas pelas autoridades nacionais e locais, mas é a Comissão que é responsável pelo seu controlo.
Como exemplos de programas da UE geridos pela Comissão podem referir-se os programas “Interreg” e “Urban” (respectivamente, criação de parcerias transfronteiras entre regiões e apoio a zonas urbanas degradadas), o “Programa Quadro da Comunidade” em matéria de investigação, ou ainda o programa “Erasmus”, de intercâmbio de estudantes.
A Comissão controla o orçamento sob o olhar atento do Tribunal de Contas. As duas instituições procuram assegurar uma correcta gestão financeira. O Parlamento Europeu só dá quitação do orçamento à Comissão se considerar satisfatório o relatório anual do Tribunal de Contas.
3. Garantir a aplicação do direito comunitário
A Comissão é a “guardiã dos Tratados”. Tal significa que, juntamente com o Tribunal de Justiça, a Comissão zela pela correcta aplicação da legislação da UE em todos os Estados-membros.
Se concluir que um determinado país da UE não está a aplicar correctamente uma lei europeia, não cumprindo, por conseguinte, as obrigações jurídicas que lhe competem, a Comissão tomará as medidas adequadas para corrigir a situação.
4. Representar a UE ao nível internacional
A Comissão Europeia é um importante porta-voz da União Europeia no contexto internacional, o que permite aos Estados Membros da UE falar “a uma só voz” em fóruns internacionais, tais como a Organização Mundial do Comércio.
Incumbe igualmente à Comissão negociar acordos internacionais em nome da UE. É o caso, por exemplo, do Acordo de Cotonou, que institui uma vasta parceria de comércio e ajuda entre a UE e os países em desenvolvimento da África, Caraíbas e Pacífico.
O alargamento da UE de 1 de Maio trouxe à Comissão um novo desafio. Uma Comissão com demasiados membros seria inoperante, até 1 de Maio de 2004, havia vinte Comissários – dois dos Estados-membros com maior expressão demográfica e um de cada um dos restantes países da UE. Com a adesão de dez novos países à UE, em 1 de Maio de 2004, o número de comissários subiu para trinta, no entanto o mandato destes novos 10 Comissários apenas tem a duração de 6 meses, uma vez que quando a Comissão escolhida para 2004-2009 tomar posse, esta será constituída por apenas 25 Comissários, um por país.
Qual é o papel do Presidente da Comissão Europeia
O Presidente da Comissão é designado pelos governos dos Estados-membros e, seguidamente, sujeito à aprovação do Parlamento Europeu. Esta dupla legitimidade confere-lhe uma autoridade política que irá exercer em diferentes situações, como por exemplo, de comum acordo com os governos dos Estados-Membros, designar os outros membros da Comissão, que estão sujeitos, em conjunto, a um voto de aprovação do Parlamento Europeu.
O Presidente da Comissão Europeia define as orientações políticas de enquadramento da acção colegial da Comissão. Igualmente, organiza os trabalhos da Comissão, convoca e dirige as reuniões do colégio dos comissários, podendo atribuir-lhes a responsabilidade de actividades específicas ou constituir grupos de trabalho.
Por último, o Presidente representa a Comissão.
Para este efeito, participa nomeadamente nas reuniões do Conselho Europeu e do grupo dos sete países mais industrializados e da Rússia (G8), bem como nos debates mais importantes no âmbito do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros da UE.
Embora a acção da Comissão, no cumprimento das suas tarefas, se baseie no princípio da colegialidade, o Presidente é, porém, bem mais do que um entre outros.
O Tratado de Nice reforça a autoridade política do Presidente, atribuindo-lhe a possibilidade de alterar a repartição das responsabilidades dos comissários durante o mandato e de lhes pedir a demissão. No exercício destas tarefas, o Presidente é assistido, por um lado, pelo seu Gabinete e, por outro, pelo Secretariado-Geral, responsável pela organização material dos trabalhos da Comissão, pelas suas relações com as outras instituições, bem como pela coordenação entre os seus diferentes serviços.
Rui Silva, Serviços de Economia/FIEC