CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

Medidas para Apoio às Empresas | COVID-19
Os Ministros das Finanças, Mário Centeno e da Economia, Siza Vieira anunciaram, em Conferência de Imprensa, um pacote de medidas destinadas a apoiar as empresas.
No plano fiscal e das contribuições fiscais:
Existirá uma flexibilização do pagamento de impostos e das contribuições sociais relativas ao segundo trimestre de 2020.
Esta flexibilização permitirá que, na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma possa ser cumprida nas seguintes formas:
- Pagamentos de IVA e entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e de IRC:
- Trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019:
- 3 modalidades de pagamento:
- Pagamento normal;
- Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros;
- Pagamento em seis prestações com juros apenas aplicáveis às últimas três.
- 3 modalidades de pagamento:
- Trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019:
- As demais empresas, podem requerer a mesma flexibilidade:
- Caso as empresas tenham verificado uma redução do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores (comparação com período homólogo).
- As contribuições sociais serão reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio.
- O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020.
- Aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata;
- até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo, caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%;
- Não será necessário prestar qualquer garantia para aceder a estes mecanismos.
- O Governo suspende também, por três meses, os processos de execução que estejam em curso ou que venham a ser instaurados.
Recorda-se que, adicionalmente, foi já publicado o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março que, permite o adiamento dos prazos de pagamento das seguintes obrigações fiscais:
- O pagamento especial por conta, de março para junho de 2020 (isenção se a empresa tiver a situação regularizada perante as finanças);
- A entrega do Modelo 22, de maio para julho de 2020;
- O primeiro pagamento por conta do IRC e o primeiro pagamento adicional por conta de IRC, de julho para agosto de 2020.
No plano económico:
- As linhas de crédito garantidas pelo Estado serão disponibilizadas pelos bancos e, no seu conjunto, alavancam crédito de 3 mil milhões de euros:
- A linha de 200 milhões de euros, já anunciada, será revista e flexibilizada nas condições de acesso.
- Serão, ainda, criadas novas linhas de crédito, com garantia do Estado:
- Restauração e similares: 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões de euros para micro e PME
- Turismo, agências de viagens, animação, de organização de eventos e outras similares: 200 milhões de euros, 75 milhões para micro empresas e PME
- Hotéis e empreendimentos turísticos: 900 milhões de euros, 300 milhões para micro e PME
- Indústria extrativa, têxtil, vestuário, extrativas e madeira: linha de 1300 milhões de euros, 400 milhões para as micro e PME
- Os empréstimos terão um período de carência de pagamentos até ao final do ano e amortizadas em quatro anos.
- O Governo vai também flexibilizar as obrigações administrativas das empresas, como as certificações.
- Legislação para "moratórias" no crédito bancário.
- Está a ser desenvolvido entre o Banco de Portugal e o sistema bancário (a Associação Portuguesa de Bancos).
- Esta moratória será aprovada até ao final do mês.
A AICCOPN está a acompanhar esta grave e excecional situação e divulgará, pelos meios habituais, toda a informação sobre estas medidas, as quais serão ainda objeto de publicação e regulamentação, bem como as demais orientações que, entretanto, venham a ser produzidas neste âmbito.
Para mais informações, contacte os Serviços da AICCOPN:
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18/03/2020