Contrato Colectivo de Trabalho
Na sequência da falta de acordo entre as Associações do Sector e os Sindicatos representativos dos trabalhadores, na fase de negociações directas, com vista à revisão da tabela salarial do Contrato Colectivo de Trabalho para o ano de 2006, foi requerida, pelas organizações sindicais, a passagem à fase de conciliação, junto dos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assim, nesta sede, foi alcançado, no dia 7 de Junho de 2006, um acordo entre as Associações do Sector e as duas frentes sindicais afectas, respectivamente, à UGT e à CGTP, cujos efeitos se reportam a 1 de Janeiro de 2006.
Tal acordo, consubstanciado na tabela que a seguir se apresenta, traduziu-se num acréscimo salarial de 2% (Níveis I a XII).
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada (cf. Artigo 209º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho).
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Relativamente ao Subsídio de Refeição, o mesmo foi fixado em € 4,60 (quatro euros e sessenta cêntimos), diários, com manutenção das anteriores condições de atribuição.
PAGAMENTO DE RETROACTIVOS
O pagamento de actualizações correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2006 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial, far-se-á, no máximo, em seis parcelas pagas em seis meses consecutivos, contados a partir do momento da respectiva publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
Atualizado em 17/11/2021
[Utilizamos cookies próprios e de terceiros para fins analíticos. Pode configurar ou recusar os cookies clicando em “Configuração de cookies”. Também pode aceitar todos os cookies, premindo o botão “Aceitar tudo”. Para mais informações, pode visitar a nossa Política de privacidade.
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos
Manage consent
Visão Geral da Privacidade
Este portal utiliza cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega no mesmo. Destes, os cookies que são categorizados como necessários, são armazenados no seu browser de forma a garantir o seu pleno funcionamento. Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e compreender como utiliza este portal.Existe a opção de não utilizar os cookies de desempenho, sendo que, a exclusão destes poderá afetar a sua experiência de navegação.
Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.