Contratos a prazo até três anos sem agravamento de TSU
Segundo o Diário Económico, o secretário de Estado do Trabalho, Luís Pais Antunes terá apresentado uma proposta nesse sentido aos parceiros sociais, no âmbito da regulamentação do novo Código do Trabalho.
Com efeito, na anterior versão da proposta de regulamentação do artigo 138º, preconizava-se um agravamento da TSU para todos os contratos de trabalho a termo certo, independentemente da sua duração.
A FEPICOP, Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas tinha alertado, em comunicação dirigida ao ministro Bagão Félix, para a injustiça de tal medida. No entanto outras reclamações que foram na mesma altura apresentadas, não foram ainda contempladas, como seja "a fixação de forma diferenciada e por sector de actividade, da percentagem de trabalhadores contratados a termo, para efeitos de aplicação do aumento da taxa social única, ou pelo menos, fixação de uma percentagem superior a 20%, tendo em consideração a especificidade do Sector da construção e a aferição da referida percentagem tendo em conta, apenas, os trabalhadores contratados a termo certo."