COVID-19 – ALTERAÇÃO AO REGIME DE LAY-OFF SIMPLIFICADO

MINUTAS
(em atualização, de acordo com o Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26 de março . Novas versões a disponibilizar em breve).
Foi publicada a Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, que veio alterar a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março (que estabeleceu, entre outras medidas, o denominado “Lay off simplificado”).
Assim, foi estabelecida:
1 – Uma nova redação para a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 71-A/2020, passando a estar previsto, como configurando uma situação de crise empresarial:
“A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período”.
2 – Uma nova redação para o n.º 4 do artigo 5.º da citada Portaria n.º 71-A/2020 (referente ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial), nos seguintes termos:
“4 – O presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses”.
Para consulta da Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, pf. clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
Última Atualização: 24/03/2020
