COVID-19 – DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA

Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que declara o estado de emergência em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Em termos práticos, o estado de emergência determina a suspensão parcial de alguns direitos, destacando-se, neste contexto, as limitações quanto ao:
“direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém” (sublinhado nosso).
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessando às 23:59 do dia 2 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Entretanto, conforme resulta do referido Decreto do Presidente, compete agora ao Governo estabelecer, em concreto, a abrangência das limitações dos direitos parcialmente suspensos em virtude da declaração de estado de emergência, de que daremos notícia aos Senhores Associados assim que sejam tornadas públicas, após a reunião do Conselho de Ministros a realizar hoje, dia 19 de março.
Para consulta do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, pf. clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
19.03.2020