COVID-19 – LAY-OFF SIMPLIFICADO

No que se refere ao Lay-off simplificado, mecanismo a que as empresas poderão recorrer em caso de situação de crise empresarial, destacamos o seguinte:
Considera-se "situação de crise empresarial", a verificação de uma das seguintes circunstâncias (artigo 3º):
- Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas; ou
- Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, com referência ao período homólogo de três meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período;
Estas circunstâncias são atestadas mediante declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa (artigo 3º)
Procedimento (artigo 5º)
- Empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a decisão de requerer o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, indicando a duração previsível (ouvindo os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam);
- Requerimento a apresentar à Segurança Social (com os documentos referidos no artigo 3.º/2 – declaração do empregador e certidão do contabilista certificado da empresa – e podendo ainda ser pedidos os documentos constantes do artigo 3.º/4)-
- Durante o período de aplicação da medida, a empresa tem direito a um apoio financeiro, com a duração de 1 mês, prorrogável mensalmente e de forma excecional, até ao máximo de 6 meses, mas apenas quando os trabalhadores da empresa tenham gozado o limite máximo de férias anuais e quando a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei (artigo 5.º/4):
- A compensação retributiva é paga em 30 % do seu montante pelo empregador e em 70 % pela Segurança Social (artigo 5.º/3);
· E, eventualmente, + 30% IAS (bolsa de formação) -» IEFP (Artigo 5.º/6);
· Isenção total (e oficiosa) do pagamento das contribuições (Artigo 10.º).
Requisitos:
A empresa tem que ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
Serviços Jurídicos e Laborais
16/03/2020