COVID-19: “LAY-OFF” SIMPLIFICADO

Requerimento de prorrogação já disponível
Informamos as empresas nossas Associadas que já se encontra disponível o formulário para requerer a prorrogação do “lay-off” (Mod. RC 3057 – DGSS e respetivo ficheiro Excel Mod. RC 3057/1, ambos disponíveis no site oficial da Segurança Social, no separador “Formulários”), a ser preenchido pelas entidades empregadoras, quer nas situações de prorrogação de “lay-off” anteriormente requerido ao abrigo do Código do Trabalho, quer nas situações de prorrogação do chamado “apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho” (este último, mais comummente conhecido por “lay-off COVID-19”).
A Segurança Social disponibilizou ainda as respetivas Instruções de Preenchimento do Anexo ao Modelo RC 3057/1-DGSS, supra referido, as quais poderá visualizar clicando, para o efeito, aqui.
No que respeita ao modo de preenchimento/apresentação dos referidos formulários, salientamos o seguinte:
- Deverá ser preenchido um único pedido de prorrogação de “lay-off” pela entidade empregadora, independentemente do número de estabelecimentos;
- Na folha 2 do Excel:
- Podem ser mantidos todos os trabalhadores incluídos no requerimento inicial de "lay-off" ou podem ser incluídos trabalhadores que não tenham estado abrangidos inicialmente, ou retirados trabalhadores que estiveram abrangidos pelo "lay-off" inicial;
- O trabalhador só pode constar uma vez, para o mesmo período. Só é permitido constar em mais que uma linha do ficheiro, caso os períodos sejam distintos, estando contidos nas datas de “lay-off” da entidade empregadora (“Dados Gerais” do Excel);
- No caso de pedido de apoio extraordinário (ou seja, “lay-off COVID-19”), o Ficheiro Excel, Mod. RC 3057/1-DGSSS deve ter a extensão xism, não podendo, assim, tal formato ser alterado;
- O requerimento de prorrogação (Mod. RC 3057-DGSS), depois de devidamente preenchido e assinado, deve ser enviado, juntamente com o referido Ficheiro Excel, zipados num único ficheiro, cujo nome deve corresponder ao Número de Identificação da Segurança Social da entidade empregadora;
- A empresa deve dar consentimento ao Instituto de Segurança Social, I.P., para consulta da situação tributária, no site da Administração Tributária em: www.portaldasfinancas.gov.pt;
- O requerimento deve ser entregue pela entidade empregadora obrigatoriamente na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID-19 – Pedido de prorrogação Layoff”.
Para aceder aos referidos formulários clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
23/04/2020