COVID-19 | MAPA DE FÉRIAS

Afixação até 12 de maio
Relembramos as empresas nossas Associadas que, face ao atual contexto da pandemia COVID-19, a aprovação e afixação do mapa de férias (a que se refere o n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho) deverá ser feita até ao dia 12 de maio.
Esta data-limite resulta do aditamento do artigo 32.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de maio (concretizado pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril), que prevê que a aprovação e afixação do mapa de férias “pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência”.
Para consultar:
- O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua versão consolidada, clique aqui;
- O Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
07/05/2020