COVID-19: MUNICÍPIO DE OVAR

Prorrogação da cerca sanitária
Foi publicado, no 1.º Suplemento da 1.ª Série do Diário da República de 2 de abril, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19, até 17 de abril de 2020, sem prejuízo da sua prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
As medidas excecionais adotadas correspondem, grosso modo, às anteriormente determinadas, sendo agora esclarecido que:
- Os estabelecimentos de restauração e similares poderão funcionar para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, ficando dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, nos termos do Decreto que procede à execução do estado de emergência;
- No âmbito da cerca sanitária municipal, não são interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar:
- Para o transporte e escoamento de mercadorias e matérias-primas necessárias ao funcionamento de atividades económicas (em geral), desde que garantidas as condições sanitárias adequadas;
- Para o cumprimento dos serviços postais;
- De tráfego de atravessamento, em circulação na plena via da autoestrada A29, em ambos os sentidos, com origem e destino fora do concelho de Ovar.
A presente resolução produz efeitos imediatos.
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Serviços Jurídicos e Laborais
02/04/2020