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COVID-19 (parte 2: D – Declarações de Situação)
(Em atualização)
Nota: a síntese a seguir apresentada não consubstancia um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise.
Declaração de Situação de Alerta (13 de março a 18 de março de 2020)
Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março - Declaração de situação de alerta em todo o território nacional (abrange todo o território nacional e vigora até 9 de abril de 2020);
Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março - Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19 até 9 de abril de 2020 (eventos até 100 pessoas; proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público; suspensão do transporte internacional de passageiros; suspensão do ensino da condução, da atividade de formação presencial de certificação de profissionais e da realização de provas no âmbito da condução). Este diploma sofreu as correções resultantes da Declaração de Retificação n.º 260-A/2020, de 16 de março.
Declaração do Estado de Emergência (19 de março a 2 de abril de 2020)
Despacho n.º 3546/2020, de 22 de março - Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência;
Despacho n.º 3547/2020, de 22 de março - Regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas.
Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março - Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar. O Despacho n.º 5023-C/2020, de 27 de abril, alterou a alínea g) do n.º 4.
Declaração do Estado de Emergência (3 a 17 de abril de 2020)
Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril - Procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental.
Declaração do Estado de Emergência (18 de abril a 2 de maio de 2020)
Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril - Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020 (limitação à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020).
Declaração da Situação de Calamidade (3 de maio de 2020 a 17 de maio de 2020)
Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril - Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020 (limitação à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020);
Despacho n.º 5373-B/2020, de 8 de maio - Designa as autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
Declaração da Situação de Calamidade (18 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho (revogada) - Define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40 -A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual. O Despacho n.º 6608-B/2020, de 24 de junho (revogado), determina os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar 24 horas e dos postos de abastecimento de combustíveis na Área Metropolitana de Lisboa.
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Atualizado em 09/11/2021
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