Início > COVID-19 (Parte 3: D – Diplomas principais)
(Em atualização)
Nota: a síntese a seguir apresentada não consubstancia um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise.
- Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19. O presente decreto-lei produz efeitos no dia da sua aprovação, com exceção do disposto nos artigos 14.º a 16.º, que produz efeitos desde 9 de março de 2020, e do disposto no capítulo VIII, que produz efeitos a 3 de março de 2020. Este diploma legal sofreu alterações decorrentes dos seguintes diplomas: