Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho - Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.
Ensino de Condução
Despacho n.º 3301-B/2020, de 15 de março - Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19. O respetivo regime foi objeto de prorrogação pelo Despacho n.º 4328-F/2020, de 8 de abril (prorrogação até dia 17/04/2020, data em que será reavaliada a sua manutenção) e, posteriormente, pelo Despacho n.º 4756-A/2020, de 20 de abril (prorrogação até 02/05/2020, data em que será reavaliada a sua manutenção);
Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março - Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19 (nomeadamente, a suspensão do ensino da condução, da atividade de formação presencial de certificação de profissionais e da realização de provas no âmbito da condução). Este diploma sofreu as correções resultantes da Declaração de Retificação n.º 260-A/2020, de 16 de março;
Despacho n.º 5176-B/2020, de 4 de maio - Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais;
Portaria n.º 116/2020, de 16 de maio - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março (lei que aprovou o regime jurídico do ensino da condução) para garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores das escolas de condução;
Despacho n.º 9921-A/2021, de 12 de outubro - Estabelece medidas de contingência para as atividades de ensino da condução, exames e atividades formativas para certificação profissional.
EPI
Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril - Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual.
Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março - Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID 19, considerando-se regular a permanência em território nacional dos cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional; o âmbito deste despacho foi alargado pelo Despacho n.º 10944/2020, de 8 de novembro;
Despacho n.º 4394-A/2020, de 9 de abril - Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro;
Despacho n.º 5793-A/2020, de 26 de maio - Implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência (entra em vigor a 27/05/2020 e vigora pelo prazo de um ano). O Despacho n.º 5040/2021, de 19 de maio, prorrogou este procedimento simplificado até 31/12/2021.
Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro - Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes;
Despacho n.º 4473-A/2021, de 30 de abril - Determina o alargamento do âmbito dos Despachos n.ºs 3863-B/2020, de 27 de março, e 10944/2020, de 8 de novembro, considerando ser regular a permanência de estrangeiros em território nacional com processos pendentes no SEF à data de 30 de abril de 2021.
Eventos Corporativos
Despacho n.º 7900-A/2020, de 13 de agosto (revogado) - Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos. Este diploma mantém-se válido mesmo em caso de revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, desde que o diploma revogatório que a substitua continue a prescrever solução normativa equivalente;
Despacho n.º 8998-C/2020, de 18 de setembro - Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, atualizando e revogando o Despacho n.º 7900-A/2020, de 13 de agosto.
Expropriações e Servidões Administrativas
Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro - Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (em vigor desde 24/02/2021 até 31/12/2022).
Faltas dos Trabalhadores (Isolamento profilático/doença/assistência a filho/suspensão das escolas/outros)
Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março - Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. Para aceder à notícia editada neste site em 05/03/2020, clique aqui.
Despacho n.º 3103-A/2020, de 9 de março - Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. Para aceder:
À notícia editada neste site em 10/03/2020, clique aqui.
Às FAQ elaboradas pela Segurança Social, clique aqui.
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (versão consolidada disponível aqui) - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19. O presente decreto-lei produz efeitos no dia da sua aprovação, com exceção do disposto nos artigos 14.º a 16.º, que produz efeitos desde 9 de março de 2020, e do disposto no capítulo VIII (Medidas de proteção social na doença e na parentalidade - artigos 19.º a 25.º), que produz efeitos a 3 de março de 2020. Este diploma legal sofreu diversas alterações, tendo ainda sido objeto de regulamentação pela Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril. Para aceder à(s):
Documento elaborado pela Segurança Social referente à entrega da Declaração de Remunerações, clique aqui.
FAQ elaboradas pela Segurança Social, clique aqui;
À declaração a ser entregue pelos trabalhadores à entidade empregadora, clique aqui.
Ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021, publicado na 1.ª série do Diário da República em 16/09/2021, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através deste, altera os n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (com efeitos "ex nunc"), clique aqui.
Despacho n.º 3301/2020, de 15 de março - Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Despacho n.º 4396/2020, de 10 de abril, prorrogou os seus efeitos.
Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março (versão consolidada aqui) - Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas para desempenho de funções de bombeiro voluntário (com contrato de trabalho com empregador do setor privado ou social) no âmbito da doença COVID-19, e para assistência à família durante os períodos de interrupção letiva/suspensão de equipamentos sociais, bem como um regime especial de marcação de gozo de férias e pagamento do respetivo subsídio nas situações antes referidas de necessidade de assistência familiar. O Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro, veio aditar o artigo 2.º-A (faltas e férias nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020) e o DL n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, veio revogar algumas das suas normas;
Portaria n.º 82/2020, de 29 de março (revogado) - Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais (artigo 2.º/2 - no caso de serviços que venham a ser considerados indispensáveis, os dirigentes máximos devem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo). Este diploma foi alterado pela Portaria n.º 97/2020 de 19 de abril e revogado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho;
Artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio) - Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos. Este artigo foi alterado pela Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, passando a incluir os hipertensos e os diabéticos;
Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro - Aprova o modelo de declaração provisória de isolamento profilático e define a duração da sua disponibilização online;
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (versão consolidada disponível aqui) - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais (faltas justificadas / apoio excecional à família). Este diploma foi alterado pelo DL n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, e pela Lei n.º 16/2021, de 7 de abril. O Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 545/2021, publicado na 1.ª série do Diário da República em 16/09/20201) declarou a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (efeitos "ex nunc");
Despacho n.º 1050-A/2021, de 25 de janeiro - Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados de saúde (por parte dos profissionais de saúde), como forma de garantir a continuidade da resposta dos serviços e estabelecimentos públicos de saúde, durante a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;
Despacho n.º 1559-A/2021, de 9 de fevereiro - Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a continuação da resposta das forças e serviços de segurança, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, durante a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;
Despacho n.º 2923/2021, de 18 de março - Define algumas regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados por parte dos profissionais que asseguram os serviços essenciais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito da atual situação epidemiológica.
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Atualizado em 09/11/2021
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