Nota: a síntese a seguir apresentada não consubstancia um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise.
Táxis, TVDE, Transportes Públicos (e bens/serviços essenciais)
Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março - Regulamento a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar, estabelecendo, no seu n.º 15, que "no transporte em táxi e no TVDE deve restringir-se o acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies". Este diploma foi alterado pelo Despacho n.º 4328-C/2020, de 8 de abril, que alterou a redação da alínea f) do n.º 1, do n.º 15, e aditou ainda os n.ºs 11-A e 15-A.
Artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo Decreto-Lei n.º20/2020, de 1 de maio).
Despacho n.º 5176-A/2020, de 4 de maio - Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19;
Portaria n.º 107-A/2020, de 4 de maio - Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19. Esta Portaria foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de junho.
Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro - Estabelece medidas específicas e temporárias relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698.
Testes
Portaria n.º 56/2021, de 12 de março - Estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna (permitindo a disponibilização de tais testes para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados);
Despacho n.º 2922/2021, de 18 de março - Determina a constituição de uma task force para a promoção do «Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico;
Resolução n.º 1/2020 do Tribunal de Contas - Utilização de meios eletrónicos nos processos de fiscalização prévia.
Viagens e Reservas de Alojamento
Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril (versão consolidada disponível aqui) - Aplica-se às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local. Este diploma sofreu as seguintes alterações: o artigo 3.º ("Viagens organizadas por agências de viagens e turismo") foi revogado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro; o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, aditou o artigo 5.º-A (vigorando este até 31/12/2022).
Vôos
Despacho n.º 4328-A/2020, de 8 de abril - Substitui o Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril, que estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2 -B/2020;
Despacho n.º 4586-A/2020, de 15 de abril - Estabelece para o transporte aéreo outros casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020 e que não estavam previstos no Despacho n.º 4328-A/2020, de 7 de abril;
Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio (revogada) - Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação. Esta portaria foi revogada pela Portaria n.º 125/2020, de 25 de maio;
Despacho n.º 6948-A/2020, de 6 de julho - Determina a realização de controlo de temperatura e de testes à COVID-19 nos aeroportos, no âmbito estabelecido pelo Despacho n.º 6756-C/2020, de 30 de junho;
Despacho n.º 7212-B/2020, de 15 de julho - Prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 16/07/2020 a 31/07/2020);
Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 01/08/2020 a 15/08/2020);
Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 16/08/2020 a 31/08/2020);
Despacho n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 01/09/2020 a 14/09/2020);
Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 15/09/2020 a 30/09/2020);
Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 01/10/2020 a 14/10/2020);
Despacho n.º 9934-A/2020, de 14 de outubro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 15/10/2020 a 31/10/2020);
Despacho n.º 10712-F/2020, de 30 de outubro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 01/11/2020 a 14/11/2020);
Despacho n.º 11231-A/2020, de 13 de novembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 15/11/2020 a 30/11/2020);
Despacho n.º 11836-B/2020, de 30 de novembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 01/12/2020 a 15/12/2020);
Decreto Regulamentar Regional n.º 27-B/2020/A, de 9 de dezembro - Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, nas deslocações por via aérea e por via marítima para o território da Região Autónoma dos Açores;
Despacho n.º 12202-A/2020, de 15 de dezembro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções (de 16/12/2020 a 31/12/2020);
Despacho n.º 12344/2020, de 20 de dezembro - Adota medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2;
Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/2020/A, de 24 de dezembro - Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, nas deslocações por via aérea e marítima no território da Região Autónoma dos Açores;
Decreto Regulamentar Regional n.º 28-C/2020/A, de 24 de dezembro - Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, nas deslocações por via aérea e por via marítima para o território da Região Autónoma dos Açores;
Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro - Suspensão de voos de e para o Reino Unido (entra em vigor às 00h00 do dia 23 de janeiro de 2021 e vigora até às 23h59 do dia 5 de fevereiro de 2021);
Despacho n.º 666-B/2021, de 14 de janeiro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (produz efeitos a partir das 00h00 de 15/01/2021 até às 23h59 de 30/01/2021);
Despacho n.º 1125-D/2021, de 28 de janeiro - Suspensão de voos de e para o Brasil e de e para o Reino Unido (entra em vigor às 00h00 do dia 29 de janeiro de 2021 e vigora até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021);
Despacho n.º 1242-E/2021, de 29 de janeiro - Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (produz efeitos a partir das 00h00 de 31/01/2021 até às 23h59 de 14/02/2021);
Despacho n.º 1689-C/2021, de 12 de fevereiro - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (produz efeitos a partir das 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e até às 23h59 do dia 1 de março de 2021);
Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (produz efeitos a partir das 00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 de 16/3/2021);
Despacho n.º 2556-A/2021, de 5 de março - Estabelece regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que apenas tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental se encontra autorizado pelo Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro (produz efeitos entre 07/03/2021 até 16/03/2021);
Despacho n.º 2807-A/2021, de 15 de março - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (produz efeitos entre 17/03/2021 até 31/03/2021). Os anexos I e II foram alterados pelo Despacho n.º 3046-B/2021, de 19 de março infra;
Despacho n.º 3046-B/2021, de 19 de março - Define as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado (entra em vigor às 00h00 de 20/03/2021 e produz efeitos até às 23h59 de 31/03/2021);
Despacho n.º 3358/2021, de 28 de março - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (no período compreendido entre as 00:00h de 01/04/2021 às 23h59 de 15/04/2021);
Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril - Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (no período compreendido entre as 00h00 de 16/04/2021 até às 23h59 de 18/04/2021);
Despacho n.º 3894-A/2021, de 17 de abril - Aprova a lista dos países (e das competições desportivas internacionais) a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres previstas nos artigos 34.º a 37.ª do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril (no período compreendido entre as 00h00 de 19/04/2021 até às 23h59 de 30/04/2021);
Despacho n.º 4473-D/2021, de 30 de abril - Aprova a lista dos países (e das competições desportivas internacionais) a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais previstas nos artigos 23.º, 25.º e 27.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril (no período compreendido entre as 00h00 de 01/05/2021 e as 23h59 de 16/05/2021).
Despacho n.º 4957-A/2021, de 14 de maio - Aprova a lista dos países (e das competições desportivas internacionais) a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres e fluviais previstas nos artigos 23.º, 25.º e 27.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio (no período compreendido entre as 00h00 de 17/05/2021 e as 23h59 de 30/05/2021). Os Anexos I e II foram alterados pelo Despacho n.º 5187-A/2021, de 21 de maio;
Despacho n.º 5418-A/2021, de 28 de maio - Aprova as listas dos países (e das competições desportivas internacionais) a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 31/05/2021 e as 23h59 de 14/06/2021);
Despacho n.º 5848-B/2021, de 14 de junho - Aprova as listas dos países (e das competições desportivas internacionais( a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 15/06/2021 e as 23h59 de 27/06/2021);
Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 28/06/2021 e as 23h59 de 11/07/2021). O diploma sofreu as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6521-D/2021, de 1 de julho, o qual entrou em vigor no dia 2 de julho de 2021;
Despacho n.º 6794-A/2021, de 9 de julho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 12/07/20021 e as 23h59 de 25/07/2021);
Despacho n.º 7374-E/2021, de 23 de julho - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 26/07/20021 e as 23h59 de 08/08/2021);
Despacho n.º 7746-B/2021, de 6 de agosto - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 09/08/20021 e as 23h59 de 31/08/2021);
Despacho n.º 8652-C/2021, de 31 de agosto - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 01/09/20021 e as 23h59 de 16/08/2021);
Despacho n.º 9241-A/2021, de 17 de setembro - Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais (no período compreendido entre as 00h00 de 18/09/2021 e as 23h59 de 30/09/2021);
Despacho n.º 9573-A/2021, de 30 de setembro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade (no período compreendido entre as 00h00 de 01/10/2021 e as 23h59 de 31/10/2021);
Despacho n.º 10703-A/2021, de 29 de outubro - Aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade (no período compreendido entre as 00h00 de 01/11/2021 e as 23h59 de 30/11/2021).
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Atualizado em 09/11/2021
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