COVID-19 | PLANOS DE CONTINGÊNCIA DAS EMPRESAS
Atualização de Orientação da DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, no dia 29 de novembro (com produção de efeitos a 10 de novembro último), a Orientação n.º 006/2020, relativa aos “Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em Empresas” (a implementar através de Plano de Contingência), visando ajustar as linhas de intervenção em matéria de segurança e saúde no trabalho, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico.
De salientar que a Orientação n.º 006/2020 (agora atualizada) descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer e atualizar o Plano de Contingência para a COVID-19, designadamente os procedimentos a adotar perante um caso suspeito (trabalhador com sintomas) e um caso confirmado de COVID-19, assim como para a deteção ativa e precoce de casos de infeção por SARS-CoV-2 nas empresas.
A atualização efetuada à referida Orientação centra-se, essencialmente, nos seguintes aspetos:
- Definição de “trabalhador com sintomas” como caso suspeito;
- Recomendação da manutenção da área de isolamento e circuitos ou de definição de procedimento alternativo no âmbito do Plano de Contingência para a COVID-19;
- Alteração do procedimento para deteção ativa e precoce de casos de infeção por SARS-CoV-2, nomeadamente na identificação de potenciais contactos e rastreios;
- Alteração dos Anexos III (informação a enviar à Autoridade de Saúde territorialmente competente pelo médico do trabalho numa situação de surto ou cluster) e IV (Questões a integrar o questionário Clínico e Epidemiológico Específico).
Para consulta em texto integral da Orientação da DGS n.º 006/2020, sobre “Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas”, atualizada em 29.11.2021, p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
02/12/2021