DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO COMPROVATIVA DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA OU CONTRIBUTIVA REGULARIZADA
Este institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada, desde que os contribuintes individuais e as empresas autorizem a consulta online de tal situação por parte dos serviços públicos abrangidos, através de senhas nos sítios na Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa.
Cumpre salientar que esta medida se reveste de particular importância designadamente no âmbito da instrução de processos de concursos públicos por parte das empresas de construção, dado que a faculdade de dispensa de exigência de certidões abrange os serviços da administração directa e indirecta do Estado, as autarquias locais, suas associações ou federações, bem como as áreas metropolitanas.
Assim, após a prestação do consentimento, a informação relativa à situação tributária ou contributiva regularizada do titular dos dados fica disponível no prazo de 10 dias úteis após cada pedido de consulta efectuado pelas entidades autorizadas e terá a validade de 6 meses.
Por último e independentemente da possibilidade de consulta online agora instituída pelo Decreto-Lei em apreço, continuará a ser possível a entrega em suporte de papel de certidão de situação tributária ou contributiva regularizada, no caso de não prestação de consentimento ou da sua revogação por parte dos contribuintes individuais ou empresas.
Para consulta do Decreto-Lei nº 114/2007 em texto integral, p.f. clique aqui.