Entidades e Profissionais que Atuam na Área dos Gases Combustíveis, dos Combustíveis e de Outros Produtos Petrolíferos

Foi publicada a Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro.
São objeto de requisitos de acesso e exercício da atividade, em território nacional, as seguintes entidades:
• Entidades instaladoras de gás (EI);
• Entidades inspetoras de gás (EIG);
• Entidades inspetoras de combustíveis (EIC);
• Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de gás de classe I e II (EEG);
• Profissionais que integrem as entidades mencionadas nos pontos anteriores;
• Responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível.
Este diploma legal entra em vigor 30 dias após a sua publicação, isto é, a 18 de março de 2015.
Serviços de Engenharia/Segurança
20/02/2015