Entidades e Profissionais Responsáveis pelas Instalações Elétricas

Foi publicada a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Este diploma legal define, para o território nacional, quais as entidades e os profissionais por ela abrangidos, designadamente:
• Entidades instaladoras de instalações elétricas de serviços Particular (EI) e técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual;
• Entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL);
• Técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular.
Considera, ainda, que “instalações elétricas de serviço particular” são todas as instalações elétricas que não sejam objeto de exploração no âmbito de atividades legalmente consideradas de serviço público, nomeadamente de atividades de transporte e distribuição de energia elétrica.
No âmbito do acesso e exercício das suas atividades, os técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração, bem como, as entidades instaladoras devem registar-se no Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP), antes do início da atividade.
A presente Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, isto é, a 15 de agosto de 2015.
Serviços de Engenharia/Segurança
20/02/2015