Estágios Profissionais Remunerados
O estágio profissional consiste, pois, na formação prática em contexto de trabalho que visa complementar e a aperfeiçoar as competências do estagiário, visando a sua inserção ou reconversão para a vida activa, ou a obtenção de uma formação técnico-profissional e deontológica legalmente obrigatória para o acesso a determinada profissão.
Ficam, contudo, excluídos do âmbito da sua aplicação, os estágios curriculares, estágios que tenham comparticipação pública, estágios que seja pressuposto para o ingresso em funções públicas, e ainda, os estágios que correspondam a trabalho independente.
O contrato de estágio é obrigatoriamente reduzido a escrito, do qual deverá constar:
- Identificação, assinaturas e domicilio/sede
- Nível de qualificação do estagiário
- Duração do estágio e a data em que o mesmo se inicia
- Área do estágio
- Local e período de duração
- Valor do subsídio de estágio e do subsídio de refeição
- Data de celebração
- Cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais
A duração máxima dos mesmos é de 12 meses, com excepção dos obrigatórios para aquisição de uma habilitação profissional de acesso ao exercício de profissão, que podem atingir os 18 meses.
Incumbe à entidade promotora a designação de um orientador de estágio.
O subsídio de estágio mensal a pagar em 2011, não pode ser inferior a 419,22 €, que corresponde ao valor do indexante dos apoios sociais para este ano.
Na vigência do estágio, aplica-se o regime do período normal de trabalho, descansos diários e semanais, feriados, faltas e de segurança e saúde no trabalho, e bem assim as regras relativas às contribuições para a segurança social em vigor.
Adverte-se para o facto de que quem desenvolva actividade profissional a coberto de um estágio profissional que não cumpra os requisitos agora impostos, mormente quanto à forma e conteúdo do contrato, o estágio converte-se num contrato de trabalho. O mesmo sucede se a actividade desenvolvida pelo estagiário na entidade promotora, continuar após a caducidade do contrato de estágio.
Este regime aplica-se a partir de:
- 6 de Junho: todos os estágios profissionais
- 4 de Setembro: estágios necessários para aquisição de uma habilitação profissional exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
Para consulta integral do Decreto-Lei em apreço, p. f. clique aqui.
