Exercício Legal da Atividade da Construção

A Atividade da Construção está regulada pelo Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho.
Esta atividade tem por objeto a “realização de obra”, encontrando-se definido que “obra” é “todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo construtivo”.
Assim, o exercício da atividade da construção, depende de:
- Alvará a conceder pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário;
- Título de Registo a conceder pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário.
Uma empresa detentora de Alvará está autorizada a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações (qualificação em subcategoria de qualquer categoria ou em empreiteiro geral ou construtor geral, numa determinada classe) no mesmo relacionada.
Classes de Alvará Categorias e Subcategorias dos Alvarás
Por sua vez uma empresa detentora de Título de Registo está habilitada a executar trabalhos, até 10% do valor limite da Classe 1 (até 16.600 €), enquadráveis nas subcategorias no mesmo relacionado.
No entanto, estas empresas só podem executar trabalhos enquadráveis nas seguintes subcategorias:
- Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias;
- Estuques, pinturas e outros revestimentos;
- Carpintarias;
- Trabalhos em perfis não estruturais;
- Canalizações e condutas em edifícios;
- Instalações sem qualificação específica;
- Calcetamentos;
- Ajardinamentos;
- Instalações elétricas de utilização de baixa tensão;
- Infraestruturas de telecomunicações;
- Sistemas de extinção de incêndios, segurança e deteção;
- Armaduras para betão armado;
- Cofragens;
- Impermeabilizações e isolamentos.
O Alvará é válido pelo período de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro, se não for revalidado.
O Título de Registo é válido pelo período de 5 anos e revalidado por iguais períodos.
Estes documentos habilitantes, Alvará e Título de Registo, são intransmissíveis, a qualquer título e para qualquer efeito e devem obrigatoriamente ser consultados no site do InCI – entidade reguladora desta atividade – em www.inci.pt , no menu “Construção” – “Consulta de Empresas”.