Exposição enviada ao Ministro das Finanças
A FEPICOP – Federação Portuguesa da Industria da Construção e Obras Públicas, questionou o Governo sobre o conjunto de alterações às regras normais do IVA, aplicáveis à Construção e ao Imobiliário, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, que considera subverterem o habitual esquema de funcionamento deste imposto.
Desde a sua criação, o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, revelou-se adaptado ao funcionamento do Sector da Construção. Tal como este sector, que funciona em regime de subcontratação em cascata, o IVA utiliza o mesmo modelo, tributando as empresas em função da sua produção própria e permitindo-lhes deduzir o valor do imposto incidente sobre os inputs a montante.
De acordo com as novas regras apenas aplicáveis à Construção e ao Imobiliário, em muitas situações o IVA deixará de ser liquidado pelo empreiteiro, passando a ser da responsabilidade da empresa para a qual trabalha.
Na exposição remetida ao Ministro das Finanças, a Federação da Construção, considera tratar-se, uma vez mais, de uma inaceitável discriminação da Construção e do Imobiliário relativamente aos outros sectores de actividade económica, nalguns dos quais, a liquidação e cobrança do IVA apresenta problemas e dificuldades maiores.
Salienta, de igual modo, que muitas das dificuldades na facturação atempada do IVA na construção, decorrem, antes do mais, do problema recorrente dos atrasos nos pagamentos, prática de que o Estado e as autarquias locais são o expoente máximo e mais gravoso.
Ao ser instituído um mecanismo que, a partir de 1 de Abril de 2007, altera substancialmente as regras de liquidação do IVA, impede-se as empresas que apenas fazem subempreitadas de facturar o seu próprio IVA e, deste modo, recuperar por via da declaração do período ou períodos posteriores o imposto que suportaram com a aquisição de bens e serviços.
A FEPICOP recorda, ainda, que esta alteração terá como consequência que as empresas fiquem em situação de crédito de imposto sobre o Estado, que, na maior parte dos casos, apenas poderá ser recuperado através de um pedido de reembolso, a efectuar na própria declaração periódica de apuramento do imposto e, sublinha, “só no caso de se tratar de um crédito a seu favor que exceda 25 vezes o salário mínimo nacional (cerca de 10.000 €)”, o que é excessivamente penalizante para as empresas de reduzida dimensão.
Acresce que, a Direcção Geral dos Impostos poderá exigir, se a quantia a reembolsar exceder 1.000 €, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que deverá ser mantida pelo prazo de um ano. Tal exigência determinará o aumento injustificado dos entraves e encargos financeiros para as empresas que tenham de prestar garantias à DGCI, num momento em que para muitas delas, dadas as dificuldades que sentem, não será fácil a sua prestação.
De igual modo, o acréscimo de obrigações de carácter burocrático, será nestes casos inevitável, alerta a Federação. “Gerará uma sobrecarga de trabalho sobre os serviços tributários que, com toda a certeza, conduzirão a uma nova e inaceitável demora nas operações de reembolso”.
A todo o exposto acresce, ainda, a dificuldade prática que decorre de a mesma empresa, mesmo no caso das obras públicas, ter que aplicar regimes diversos de liquidação do IVA consoante o adquirente seja ou não sujeito passivo com direito à dedução.
A FEPICOP conclui, exigindo a necessidade de “ser reposta a justiça e equidade fiscais, tendo por base o princípio fundamental da igualdade de todos os contribuintes perante a lei fiscal”.