FAQ | TRIBUTAÇÃO EM IMT NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

FAQ DA SEMANA…
Tributação em IMT na Aquisição de Imóveis
- Quais são as taxas aplicáveis a imóveis para habitação própria e permanente, em 2022 no Continente?
As taxas de IMT a aplicar na aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente, no ano de 2022, são as constantes no quadro seguinte.
Valor sobre que incide o IMT (euros) | Taxas percentuais | |
Marginal | Média (*) | |
Até 93 331 | 0 | 0 |
De mais de 93 331 e até 127 667 | 2 | 0,5379 |
De mais de 127 667 e até 174 071 | 5 | 1,7274 |
De mais de 174 071 e até 290 085 | 7 | 3,8361 |
De mais de 290 085 e até 580 066 | 8 | – |
Superior a 580 066 e até 1 010 000 | 6 (taxa única) | |
Superior a 1 010 000 | 7,5 (taxa única) | |
(*) No limite superior do escalão. |
Alerta-se que, de acordo com a alínea 7) do artigo 11º do CIMT deixam de beneficiar da redução de taxa aplicável à habitação própria e permanente quando:
a) aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda;
b) os imóveis não forem afetos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição.
- Quais são as taxas aplicáveis a imóveis de habitação que não se destinem à habitação própria e permanente, em 2022 no Continente?
As taxas de IMT a aplicar na aquisição de um imóvel para habitação que não se destine à habitação própria e permanente, no ano de 2022, são as constantes no quadro seguinte.
- Qual a taxa de IMT a aplicar na aquisição prédio rustico?
Valor sobre que incide o IMT (euros) | Taxas percentuais | |
Marginal | Média (*) | |
Até 93 331 | 1 | 1 |
De mais de 93 331 e até 127 667 | 2 | 1,268 9 |
De mais de 127 667 e até 174 071 | 5 | 2,263 6 |
De mais de 174 071 e até 290 085 | 7 | 4,157 8 |
De mais de 290 085 e até 556 344 | 8 | – |
Superior a 556 344 e até 1 010 000 | 6 (taxa única) | |
Superior a 1 010 000 | 7,5 (taxa única) | |
(*) No limite superior do escalão. |
A taxa de IMT que incide sobre um prédio rustico é de 5% sobre o valor do imóvel.
- Qual a taxa de IMT a aplicar na aquisição de um terreno para construção?
A taxa de IMT que incide sobre a aquisição de terrenos para construção ou de outros prédios urbano é de 6,5% sobre o valor do imóvel.
- Existem taxas agravadas conformo o tipo de adquirente?
Sim, a taxa é sempre de 10%, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente:
a) Tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, sem prejuízo da isenção prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho;
b) Seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.