FAQ´S DA SEMANA…

Limite legal para pagamentos em numerário
1 – Qual o limite legal, para o pagamento em numerário, de faturas por empresas e empresários?
O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária estipula como limite para o pagamento em numerário de faturas (ou documentos equivalentes), que sejam realizados por:
· Sujeitos passivos de IRC – pessoas coletivas;
· Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada – pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) superiores a 200.000€.
Assim, empresas e empresários em nome individual só podem fazer pagamento de faturas em numerário quando tenham valor inferior a 1.000€. As faturas de valor igual ou superior a 1.000€ devem ser pagas através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Nota: para efeitos de aferição destes limites, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, mesmo que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.
2 – Quais os limites legais, para o pagamento em numerário, por pessoa singular?
De acordo com o n.º 1 do novo artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”.
Se o pagamento for realizado por pessoa singular não residente em Portugal que não atue na qualidade de empresário ou comerciante, os pagamentos em numerário são proibidos quando estejam em causa montantes iguais ou superiores a 10.000€, ou equivalente em moeda estrangeira.
3 – Qual o limite legal para pagamento de impostos em numerário?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 92/2017, pode ser efetuado o pagamento de impostos em numerário cujo montante não exceda 500 €.
4 – Qual a punição por incumprimento?
De acordo com o n.º 3 do artigo 129.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) a realização de transações em numerário acima dos limites legalmente previstos é punível com coima de 180 a 4 500 euros.
Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN:
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19/11/2019