FAQ´S DA SEMANA…
Certificado de Aptidão para Motorista (CAM)
- O que é o Certificado de Aptidão para Motorista – CAM?
É um documento obrigatório, que comprova a qualificação profissional que os condutores de veículos de mercadorias (detentores de carta de condução válida para as categorias C e C+E) e de veículos de passageiros (detentores de carta de condução válida para as categorias D e D+E), devem deter e que lhes permite a obtenção da carta de qualificação de motorista (CQM).
- Como se pode obter o CAM?
Os “motoristas” que sejam detentores de carta de condução das categorias C, C+E, C1 e C1+E, emitidas até 9 de setembro 2009, podem obter o CAM, através de frequência, com aproveitamento, em formação contínua específica.
Os restantes “motoristas” terão que frequentar uma formação de qualificação inicial e realizar um exame, obtendo a devida aprovação.
Estas formações têm que ser ministradas por entidades devidamente licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.).
- Qual a validade do CAM?
O CAM é válido por 5 anos.
Devendo, os “motoristas”, para efeitos da consequente renovação, em cada período de 5 anos e antes da caducidade do seu CAM, frequentar formação contínua.
- A carta de qualificação de motorista substitui a carta de condução?
- . Os “motoristas” de profissão deverão possuir a carta de condução (adequada à categoria do(s) veículo(s) que conduz(em)) e a carta de qualificação de motorista, cuja emissão depende da posse de um CAM.
- Todos os trabalhadores que conduzem veículos pesados de mercadorias têm que ter o CAM?
Não. Os trabalhadores que transportam materiais ou equipamentos necessários para o exercício da sua atividade profissional, estão isentos, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal, isto é, não sejam detentores da categoria profissional de Motorista.
- Se um Motorista não for detentor de Carta de Qualificação de Motorista pode ser “multado”?
Sim. A Guarda Nacional Republicana e a Policia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências de fiscalização, podem aplicar coimas que variam entre os € 1000 e os € 3000.
Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN:
T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt
05/02/2020