FAQ´S DA SEMANA…

Aquisição de passes sociais para os trabalhadores
1 – A empresa pretende atribuir passes sociais aos trabalhadores. Esta atribuição fica sujeita a IRS e Segurança Social?
Não são tributadas em IRS as importâncias suportadas pelas empresas com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha um caráter geral, sendo ainda necessário que os trabalhadores que dispensem esta atribuição assinem um documento onde comunicam que prescindem do referido benefício, garantindo assim que o usufruto deste direito é assegurado a todos os trabalhadores.
Os trabalhadores, ao usufruírem dos passes sociais nestas condições, não ficam sujeitos a contribuições para a Segurança Social.
Apesar deste benefício ficar excluído de tributação em IRS e Segurança Social, o mesmo deve ser incluído no recibo de cada trabalhador.
2 – Se a empresa atribuir o passe social a um só trabalhador, paga IRS e Segurança Social?
Regra geral, o pagamento do passe social apenas a um dos trabalhadores da empresa, configura um rendimento em espécie desse trabalhador, nos termos previstos no artigo 2.º do CIRS, ainda que não fique sujeito a retenção na fonte em IRS. Todavia é um rendimento tributado em IRS, sendo declarado na DMR e também no modelo 3 do trabalhador.
Neste enquadramento, a atribuição do passe social não tem um caráter geral, ficando o rendimento sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social.
No entanto, embora o montante suportado pela empresa na aquisição do passe social a um único trabalhador configure remuneração acessória, poderá, caso se justifique, não ser objeto de tributação em IRS, se o mesmo necessitar do passe para o exercício das funções que lhe estão atribuídas, o que carece da devida comprovação. Neste enquadramento em que a aquisição do passe consiste um benefício da empresa, não fica sujeito a contribuições para a Segurança Social.
3 – Os gastos com a aquisição de passes sociais são dedutíveis em IRC?
Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais a favor dos trabalhadores das empresas, desde que verificados os requisitos exigidos, designadamente tenham um caráter geral e a fatura seja emitida em nome da empresa, são fiscalmente dedutíveis em IRC. Neste sentido, cada trabalhador terá de indicar, na aquisição do passe social, para efeito de comprovativo, o NIF e o nome da empresa.
Os encargos com passes sociais que cumpram os requisitos, como realizações de utilidade social atribuídos aos trabalhadores, são majorados, considerando-se um valor correspondente a 130%, para efeitos de determinação do lucro tributável.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
21/04/2020