FAQ´S DA SEMANA…

CONTROLO DE TEMPERATURA CORPORAL DOS TRABALHADORES
1. No atual contexto da doença COVID-19 podem ser realizadas medições de temperatura corporal aos trabalhadores?
Sim. No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2. Pode ser efetuado um registo da temperatura corporal?
A entidade empregadora poderá efetuar registos das temperaturas corporais recolhidas apenas se não for possível associá-los à identidade do trabalhador.
Caso pretenda associar o registo efetuado aos trabalhadores em causa, tal atuação só será legítima caso a entidade empregadora tenha obtido a prévia autorização do trabalhador, a qual deverá ser prestada de forma expressa e por escrito.
3. O trabalhador pode ser impedido de aceder ao local de trabalho?
Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, o acesso desse trabalhador ao respetivo local de trabalho poderá ser impedido pela entidade empregadora.
4. Como deve o empregador atuar caso algum trabalhador apresente uma temperatura corporal ≥ 38.0°C?
De acordo com a Informação Técnica n.º 15/2020, de 17/04/2020, da Direção-Geral de Saúde (DGS), qualquer trabalhador que desenvolva febre (temperatura ≥ 38.0ºC), OU um quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), OU dispneia / dificuldade respiratória, “é considerado suspeito de COVID-19 (Caso Suspeito), de acordo com a Norma 004/2020 da DGG. O trabalhador que seja Caso Suspeito deve comunicar tal situação à chefia e dirige-se para a “área de isolamento”, definida no Plano de Contingência, de onde contacta o SNS24 (808 24 24 24)”.
5. Existe algum diploma legal que trata expressamente deste assunto?
Sim. O legislador nacional aborda expressamente esta matéria no artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (artigo recentemente aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).
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07/05/2020