FAQ´S DA SEMANA…

Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no âmbito da COVID-19
- As empresas de construção são obrigadas a facultar aos trabalhadores EPI’s específicos para a prevenção da COVID-19?
As empresas de construção devem disponibilizar a todos os trabalhadores, os EPI’s adequados, tendo em conta a prevenção dos riscos a que estão expostos. Assim, na avaliação de riscos efetuada pelos serviços de segurança e saúde no trabalho, deve, também, ser considerado o risco de exposição a COVID-19, por forma a que as medidas de prevenção adotadas, incluindo os EPIs necessários, já contemplem esta “nova” realidade.
- Que EPI’s para a prevenção da COVID-19 devem ser disponibilizados aos trabalhadores?
Os EPI’s adequados para a prevenção do contágio do SARS-CoV- 2 e que podem ser associados às atividades desenvolvidas pelas empresas de construção são: máscaras cirúrgicas para uso social (uso único ou reutilizáveis); semimáscaras de proteção respiratória; máscaras com viseira integrada; fatos de proteção integral; cógulas; toucas; manguitos; proteção de calçado – cobre botas/sapatos; luvas descartáveis; óculos de proteção; viseiras.
A seleção dos EPI’s deve ser feita baseada quer na avaliação de riscos, quer nas características individuais do trabalhador.
- Os EPI’s para a prevenção da COVID-19 têm que ter a marcação “CE”?
Não. Considerando a qualificação, pela Organização Mundial de Saúde, da “emergência de saúde pública” ocasionada pela COVID-19 como pandemia, foi publicado um regime excecional e transitório (Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril), que permite a colocação no mercado deste tipo de equipamentos, desde que comprovem a sua conformidade com as regras de saúde, de segurança e desempenho aprovadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- Como posso saber se o EPI cumpre as regras de saúde, de segurança e desempenho aprovadas pela ASAE?
Os EPI’s que não tenham marcação CE, devem ser objeto de aprovação pelas entidades competentes. Assim, deverá consultar, no sítio da internet dessas entidades, a lista dos EPI’s/fabricantes autorizados:
– Máscaras comunitárias aprovadas;
– Viseiras e óculos de proteção autorizadas;
– Viseiras e óculos de proteção notificadas após 17/04 (desde o dia 17 de abril de 2020, estes produtos deixaram de estar sujeitos a autorização, devendo o fabricante enviar notificação à ASAE).
Para mais informação, contacte os Serviços Engenharia e Alvarás da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
13/05/2020