FAQ´S DA SEMANA…

Matriculação de Máquinas Industriais
- É obrigatória a atribuição de matrículas a todas as máquinas industriais?
Não. De acordo com o previsto no Decreto-lei n.º 107/2006, de 8 de junho, que aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais, a atribuição de matrículas apenas é obrigatória para as máquinas industriais ou máquinas industriais rebocáveis com peso bruto superior a 300 kg, que só eventualmente transitam na via pública.
Tal significa que se as máquinas apenas operarem dentro dos limites do estaleiro da obra, não necessitam de matrícula.
- Qual é a entidade competente para a atribuição de matrículas das máquinas industriais?
A entidade competente é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.).
- Como requer atribuição de uma matrícula para uma máquina?
Os detentores de máquinas sujeitas a matrícula, devem apresentar o pedido junto dos serviços regionais e distritais do IMT, com competências na área geográfica do Requerente.
(Pode pesquisar aqui o contacto e morada Serviços Regionais e Distritais do IMT).
A documentação necessária para a instrução do pedido é a seguinte:
- Máquinas sem matrícula anterior e com Homologação Nacional:
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificação efetuada pelo fabricante ou associação que o represente, com a indicação do número de homologação nacional;
- Certificação de inspeção efetuada por entidade técnica acreditada para a homologação de máquinas;
- Fotografias que permitam a visualização clara da máquina, validadas pela entidade técnica;
- Documento comprovativo da propriedade;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 45
- Sem Matrícula anterior e sem Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificado de características técnicas emitido pelo fabricante ou por entidade técnica acreditada para a homologação de máquinas;
- Certificação de inspeção efetuada por entidade técnica;
- Fotografias que permitam a visualização clara da máquina, validadas pela mesma entidade técnica;
- Documento comprovativo da propriedade;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: € 165
- Com Matrícula anterior
Devem ser apresentados os documentos previstos para o caso das máquinas usadas sem matrícula, bem como o original do Certificado de Matrícula da Máquina, ou documento equivalente emitido pelo país de proveniência da máquina.
Taxa: € 45 ou € 165, consoante o caso.
- Quais são os tipos de máquinas industriais abrangidos por esta obrigação?
As máquinas objeto deste regulamento, incluem-se, segundo a sua utilização, num dos seguintes tipos, que constam no Anexo I, do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho:
- As máquinas que operam na via pública, têm que ter matrícula?
Se o local onde decorrem os trabalhos se encontrar devidamente delimitado e assinalado, não permitindo, por isso, o acesso de pessoas e veículos estranhos à obra, é considerado, durante o decorrer da obra, o seu “estaleiro” e não “via pública”, pelo que as máquinas que circulam apenas e só nesta área não terão que ser matriculadas.
Situação contrária verifica-se quando as máquinas têm necessidade de se deslocar entre frentes de trabalho distintas e utilizam, a via pública para esse fim. Neste caso, por mais curto que se seja o percurso percorrido pela máquina, desde que inclua a via pública, os equipamentos terão obrigatoriamente que ser matriculados.
Serviços Engenharia e Alvarás
07/10/2020