FAQ´S DA SEMANA…

HABILITAÇÕES E SUBCATEGORIAS | OBRAS PÚBLICAS
1. A minha empresa quer apresentar uma proposta no âmbito de um procedimento de contratação pública, mas do seu alvará não constam todas as subcategorias exigidas no Programa do Procedimento. Posso concorrer?
Para apresentar uma proposta no âmbito de um procedimento de contratação pública, “a empresa de construção responsável pela obra deve ser detentora de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da mesma, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, sem prejuízo da exigência de habilitação noutras classes e subcategorias relativas às restantes obras e trabalhos a executar” (artigo 8.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho).
No que respeita às restantes subcategorias, a empresa poderá recorrer a subempreiteiros devidamente habilitados para o efeito (desde que, naturalmente, a soma de tais trabalhos não exceda 75% do preço contratual – n.º 2 do artigo 383.º do CCP-Código dos Contratos Públicos).
2. Quando é que têm de ser juntos ao procedimento de contratação pública os documentos comprovativos das habilitações detidas por tais subempreiteiros?
O n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, prevê, expressamente, que “para efeitos de comprovação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode socorrer-se dos alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, mediante a apresentação de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes”. Assim, a comprovação da titularidade de tais alvarás/certificados e a junção das respetivas declarações de compromisso será feita em sede de habilitação, pelo adjudicatário, ou seja, após a notificação da respetiva decisão de adjudicação e no prazo fixado em tal notificação para a junção dos respetivos documentos de habilitação.
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03/12/2020