FAQ´S DA SEMANA…

Plano de Segurança e Saúde (PSS)
- O que é o Plano de Segurança e Saúde (PSS)?
A planificação da segurança e saúde no trabalho pressupõe a elaboração de um PSS em fase de projeto que deverá ser posteriormente desenvolvido e especificado para a fase de execução da obra.
- Quem é o responsável pela elaboração do PSS?
O PSS que é elaborado em fase de projeto – PSS em projeto – deve ser elaborado, ou mandado elaborar pelo dono da obra, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
A entidade executante, antes de iniciar a obra, terá que desenvolver e especificar o PSS para a fase da execução da obra – PSS em obra – e apresentá-lo ao dono da obra (representado pelo coordenador de segurança em obra) para a sua validação técnica.
- O PSS é obrigatório em todas as obras?
Não. O PSS é obrigatório em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais ou em obras sujeitas a comunicação prévia de abertura de estaleiro.
Nas obras em que não seja obrigatório o PSS, mas que impliquem riscos especiais, a entidade executante, em alternativa ao PSS, deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que todos os intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas.
- O que são riscos especiais?
São considerados riscos especiais os riscos associados aos seguintes trabalhos:
- Que exponham os trabalhadores a risco de soterramento, de afundamento ou de queda em altura, particularmente agravados pela natureza;
- Que exponham os trabalhadores a riscos químicos ou biológicos suscetíveis de causar doenças profissionais;
- Que exponham os trabalhadores a radiações ionizantes;
- Efetuados na proximidade de linhas elétricas de média e alta tensão;
- Efetuados em vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua proximidade;
- De mergulho com aparelhagem ou que impliquem risco de afogamento;
- Em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido;
- Que envolvam a utilização de explosivos, ou suscetíveis de originarem riscos derivados de atmosferas explosivas;
- De montagem e desmontagem de elementos prefabricados ou outros, cuja forma, dimensão ou peso exponham os trabalhadores a risco grave;
- Que o dono da obra, o autor do projeto ou qualquer dos coordenadores de segurança fundamentadamente considere suscetíveis de constituir risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadores.
- A entidade executante pode iniciar a obra sem a aprovação do PSS?
Não. A entidade executante só pode iniciar a implantação do estaleiro depois da aprovação, pelo dono da obra, do PSS em obra.
O PSS em obra pode ser objeto de aprovação parcial, sempre que não estejam disponíveis todas as informações necessárias à avaliação dos riscos e à identificação das respetivas medidas preventivas. Nestes casos, o plano deve ser completado antes do início dos trabalhos em causa.
Assim, o prazo fixado para a execução da obra não começa a correr antes que o dono da obra comunique à entidade a aprovação do PSS.
- Qual o PSS que deverá ser apresentado em sede de um pedido de licenciamento municipal?
O PSS que é apresentado num pedido de licenciamento municipal corresponde ao PSS em projeto, da responsabilidade do dono de obra.
Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
18/12/2020