FAQ´S DA SEMANA…

FATURA ELETRÓNICA
1 – O que são as faturas eletrónicas?
As faturas eletrónicas são faturas emitidas por sistemas nos quais é garantida a autenticidade da sua origem, a integridade do seu conteúdo e a sua legibilidade através de quaisquer controlos de gestão que criem uma pista de auditoria fiável entre as faturas e as transmissões de bens ou prestações de serviços. Consideram-se cumpridas essas exigências, quando é adotada uma assinatura eletrónica avançada, nos termos do Decreto-lei n.º 290-D/99, de 22 de agosto, ou um sistema de intercâmbio eletrónico de dados, baseado em acordo que siga as condições jurídicas do "Acordo tipo EDI Europeu" (n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2007).
Decorre do exposto que a utilização de faturas eletrónicas pressupõe a possibilidade de recebimento da fatura, por essa via, por parte do respetivo destinatário, justificando-se que este procedimento dependa da aceitação do mesmo, conforme exige o n.º 10 do artigo 36.º do CIVA, assim transpondo para a ordem jurídica interna o disposto no artigo 232.º da Diretiva 2006/122/CE do Conselho, de 28 de novembro, relativa ao sistema comum do IVA (Diretiva IVA).
Em qualquer caso, a decisão relativa à utilização de faturas eletrónicas continua, em última análise, a ser uma questão a acordar entre as partes envolvidas na transação.
2 – A fatura eletrónica é obrigatória no âmbito da execução dos Contratos Públicos?
Sim, o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, estabeleceu os seguintes prazos para emissão obrigatória de fatura eletrónica:
- 1 de janeiro de 2021, para as grandes empresas;
- 1 de julho de 2021 para as pequenas e médias empresas (PME);
- 1 de janeiro de 2022 para as microempresas.
Os critérios que determinam a condição de PME são:
- O número de trabalhadores;
- O volume de negócios ou o balanço total.
Os limites acima referidos para classificar uma empresa enquanto PME respeitam unicamente às empresas que sejam autónomas. Com efeito, uma entidade que faça parte de um grupo de empresas pode ter de incluir os dados relativos ao número de trabalhadores, volume de negócios ou balanço total desse grupo.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 |geral@aiccopn.pt
12/03/2020