FAQ´S DA SEMANA…

Guia Eletrónica de Resíduos (e-GAR)
- O que é uma e-GAR?
É um documento eletrónico que, obrigatoriamente, tem de acompanhar o transporte de resíduos, designadamente os resíduos da construção e demolição (RCD).
- As empresas de construção são obrigadas a preencher estas Guias?
Sim. As empresas de construção, na qualidade de produtoras de resíduos, são responsáveis pelo preenchimento e emissão de e-GAR, em momento prévio ao transporte de resíduos. No entanto, é possível que a e-GAR seja preenchida pelo transportador ou pelo operador de gestão de resíduos (OGR), em nome do produtor. Contudo, nesta situação, o Produtor tem sempre que “autorizar” a e-GAR antes do início do transporte.
- Como se preenche uma e-GAR?
As e-GAR são preenchidas através da plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), o SILiAmb ou através de webservices ou aplicações para dispositivos móveis, desenvolvidos pelas empresas, desde que sejam devidamente autorizados/validados pela APA.
Tal significa que todas as empresas de construção têm que se registar no SILiAmb para poderem emitir as respetivas Guias https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml)
- A e-GAR substitui a Guia de Transporte?
Não. A e-GAR é obrigatória em todos os transportes de resíduos em território nacional e não substitui a guia da de transporte da Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, o transporte de resíduos deverá ser acompanhados pelas duas “Guias”.
- É obrigatório criar um “Estabelecimento”, no SILIAMB, do local de cada obra para emitir uma e-GAR?
Não. Apenas será obrigatório criar um “estabelecimento” se a obra tiver uma duração superior a 1 ano. Caso a obra tenha uma duração inferior a 1 ano, as empresas podem, através do SILiAmb, selecionar o perfil de “Obras/RCD” e associar à e-GAR a morada da obra, não havendo, assim, a necessidade de se criar um “estabelecimento” para a obra de origem.
Situação contrária aplica-se aos estaleiros onde é efetuada a armazenagem preliminar de resíduos antes do seu encaminhamento para OGR ou às obras que sejam destinatárias de resíduos, para os quais já é obrigatório criar um “estabelecimento”.
- Numa fiscalização de que forma se pode apresentar a e-GAR?
O transporte de resíduos terá que ser sempre acompanhado pela respetiva e-GAR, pelo que o “motorista” deverá apresentar este documento em formato físico (impressa em papel) ou em formato digital (neste último caso, deverá possuir um equipamento adequado que permita a sua visualização), não sendo suficiente a indicação do código atribuído à mesma.
Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
26/03/2021