FAQ´S DA SEMANA…
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 60.º/4 E 5 DO CCP | OBRAS PÚBLICAS
1. O que é a “declaração de preços parciais”?
A comummente designada “declaração de preços parciais” é um declaração exigida pelo n.º 4 do artigo 60.º do CCP (Código dos Contratos Públicos) que deve fazer parte integrante da proposta apresentada pelo concorrente em qualquer procedimento de formação de contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, a qual discrimina os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas ou nas declarações emitidas pelo IMPIC, I.P., nos termos da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.
2. Esta declaração é obrigatória?
Sim, esta declaração é obrigatória (n.º 4 do artigo 60.º do CCP).
3. Ao elaborar esta declaração o concorrente deve indicar apenas os preços parciais dos trabalhos respeitantes a subcategorias de que é titular ou deve também discriminar os preços parciais dos trabalhos que irão ser realizados por subempreiteiros habilitados para o efeito?
Na referida declaração deverá o concorrente indicar os preços parciais de todos os trabalhos que se propõe executar, quer sejam executados por si diretamente, quer sejam executados através de subempreiteiros habilitados para o efeito.
4. A “declaração de preços parciais” é obrigatória caso a proposta seja apresentada por um agrupamento de empresas?
Sim, esta declaração é obrigatória. Quando a proposta é apresentada por um agrupamento de empresas, a mesma deve ainda indicar os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar (n.º 5 do artigo 60.º do CCP).
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09/04/2021