FAQ´s DA SEMANA….

Programa Arrendamento Acessível
1. O que é o Programa do Arrendamento Acessível?
O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares. Os proprietários podem colocar os imóveis no mercado de arrendamento a preços que devem ficar abaixo de um limiar definido pelo Programa, tendo por contrapartida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
2. Quando é que entrou em vigor o Programa do Arrendamento Acessível?
O Programa de Arrendamento Acessível entrou em vigor no dia 1 de julho de 2019.
3. Como se inscreve um alojamento no Programa de Arrendamento Acessível?
O Programa de Arrendamento Acessível é gerido pelo IHRU, I. P. e a inscrição do alojamento é efetuada na Plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível.
Nesta plataforma, devem ser seguidos os seguintes passos:
- Preenchimento de informação relativa ao alojamento, à indicação das suas características e estado de conservação;
- Indicação das áreas constantes da respetiva caderneta predial urbana (CPU);
- Carregamento da caderneta predial urbana e do certificado energético.
Após a inscrição do alojamento, a Plataforma emite o Certificado de Inscrição do Alojamento e a Ficha do Alojamento.
4. Quais são os limites para o preço de renda?
O preço de renda mensal de um alojamento a disponibilizar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível deve ser inferior aos seguintes limites:
- O limite geral de preço de renda por tipologia, a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação;
- O limite específico de preço de renda por alojamento, que será definido de acordo com:
- O limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80 % do valor de referência do preço de renda dessa habitação, a calcular nos termos da portaria prevista na alínea a) do número anterior, tendo em consideração, designadamente, os seguintes fatores:
Os Senhores Associados poderão solicitar à AICCOPN o cálculo de simulações de valores máximos de renda para efeitos deste Programa. Para tal deverão contactar os Serviços de Economia através do n.º 22 340 2200 ou do email: geral@aiccopn.pt.
5. Quais são os Seguros obrigatórios, ao abrigo deste Programa?
São obrigatórios três seguros:
- Indemnização por falta de pagamento da renda, garantindo o pagamento ao senhorio das quantias devidas a título de renda em caso de incumprimento do contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda – Obrigação do Senhorio
- Indemnização por quebra involuntária de rendimentos de algum dos arrendatários, garantindo o pagamento ao senhorio da renda mensal na proporção correspondente à diminuição do rendimento do agregado habitacional – Obrigação do Inquilino
- Indemnização por danos no locado, garantindo o pagamento ao senhorio das despesas de reparação de danos no locado atribuíveis ao arrendatário que sejam verificados no momento da entrega do locado após a cessação do contrato de arrendamento – Obrigação do Inquilino (pode ser substituído por uma caução até 2 meses de renda, apresentando um justificativo)
Na ausência de oferta de seguros para a garantia de "indemnização por falta de pagamento da renda", o senhorio deve justificar esse facto e pode exigir a apresentação de fiador. Na ausência de oferta de seguros para as restantes garantias não é necessário apresentar qualquer justificação.
Apenas são aceites seguros denominados "seguros de arrendamento acessível". Os "seguros de arrendamento acessível" são sujeitos a aprovação pela Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões e serão indicados na Plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível.
- Através do site da AICCOPN, na página sobre o Programa Arrendamento Acessível
- Contactando diretamente os Serviços da AICCOPN, através do n.º 22 340 2200 ou do email: geral@aiccopn.pt
- Na Plataforma do Arrendamento Acessível
02/07/2019