FAQ´S DA SEMANA…

Exercício da Atividade de “Entidade Instaladora de Gás” (EI)
- Quais são as atividades que as entidades instaladoras de gás (EI) podem desempenhar?
As entidades instaladoras de gás (EI), no âmbito das respetivas atividades, podem desempenhar as seguintes funções:
- Execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás (EI tipo A);
- Instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer atos para adaptar, reparar e efetuar a manutenção destes aparelhos (EI tipo B);
- O exercício simultâneo das funções previstas em a) e b) (EI tipo A+B).
- O exercício da atividade de uma EI está sujeita a alguma autorização?
Sim. O acesso e exercício das atividades das EI depende da devida autorização da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
- Quais os requisitos necessários para as EI requerem a autorização junto da DGEG?
Para efeitos da autorização da DGEG, as EI devem cumprir os seguintes requisitos:
– Apresentar um quadro de pessoal técnico mínimo;
– Ser detentor de um seguro de responsabilidade civil.
O quadro de pessoal técnico deve ser constituído, no mínimo, por:
EI de Tipo A:
- Técnico de gás;
- Instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás;
- Soldador de aço por fusão (sempre que a EI necessite de executar a operação correspondente).
EI de Tipo B:
- Técnico de gás;
- Instalador de aparelhos a gás.
Os técnicos acima referidos podem acumular funções, desde que estejam devidamente qualificados para cada uma das funções que exerçam.
Em termos de vínculo com as EI, estes profissionais podem ser contratados em regime laboral ou de prestação de serviços.
- De que forma podem as EI requerer a autorização junto da DEGE?
O pedido de autorização como EI é feito através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Energia e Geologia, que deverá conter os seguintes documentos:
- Pedido de autorização como EI;
- Certidão permanente da EI (ou indicação do respetivo código de acesso), caso o requerente seja pessoa coletiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
- Declaração atualizada de inexistência de dívidas fiscais;
- Declaração atualizada de inexistência de dívidas à segurança social;
- Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil;
- Comprovativo do vínculo dos técnicos: Cópia do extrato da declaração de remunerações do último mês, entregue na Segurança Social, para os técnicos contratados em regime laboral; declaração da empresa a identificar o(s) profissional(ais) que trabalha(m) para a empresa em regime de prestação de serviços, para os técnicos que estão em regime de prestação de serviços;
- Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos técnicos (cópia das licenças/autorizações provisórias);
- Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do Cartão de Cidadão, ou indicação do número do CC/BI, validade e número fiscal dos técnicos.
Os pedidos de autorização devem ser realizados, por meios eletrónicos, através do balcão único eletrónico dos serviços, acessível através do Portal da Empresa ou do sítio na Internet da DGEG.
Em alternativa, a documentação pode ser enviada para:
Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção de Serviços de Combustíveis
Av. 5 de Outubro, 208
1069-203 Lisboa
- Qual o valor do seguro de responsabilidade civil?
O valor mínimo do seguro de responsabilidade civil obrigatório para as EI, é de:
– 600.000 €, para as EI do tipo A ou de Tipo B;
– 1.200.000 €, para as EI do tipo A+B.
- A autorização das EI tem que ser renovada?
Não. A autorização das EI, é válida por um período indeterminado, desde que se mantenham os pressupostos que estiveram na base da concessão dessa autorização.
Para mais informação, contacte os Serviços Engenharia e Alvarás da AICCOPN: T: +351 223 402 200 |geral@aiccopn.pt
02/06/2021