FAQ´S DA SEMANA…

Imposto de Selo nas Garantias Bancárias
1. É obrigatório pagar imposto de selo nas Garantias Bancárias?
Sim, é obrigatório, o Imposto do Selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) – n.º 1, do artigo 1.º, do Código do Imposto do Selo (CIS).
A verba 10 da TGIS prevê que são sujeitas a imposto do selo:
10 – Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente tributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente – sobre o respetivo valor, em função do prazo, considerando-se sempre como nova operação a prorrogação do prazo do contrato:
10.1 – Garantias de prazo inferior a um ano – por cada mês ou fração – 0,04%
10.2 – Garantias de prazo igual ou superior a um ano – 0,5%
10.3 – Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos – 0,6%
A tributação em imposto de selo realiza-se no momento em que ocorre o ato constitutivo da garantia.
2. A retenção nas empreitadas a título de caução é sujeita a imposto de selo?
A forma de prestação da caução, além da garantia bancária ou seguro caução para prestação da garantia pode também ser efetuada, deduzindo no pagamento uma percentagem do montante da fatura, para este efeito. Nesta situação, a Autoridade Tributária considera que a quantia retida a título de caução sobre o valor dos pagamentos a efetuar ao empreiteiro está sujeita a tributação em sede de imposto do selo pela verba 10 da respetiva Tabela Geral, porquanto considera que a base de incidência não é a contraprestação de qualquer serviço, mas sim o instrumento ou título constitutivo da garantia.
Desta forma, a retenção a título de caução, é sujeita a imposto do selo nos termos previstos na verba 10 da TGIS acima referida, sendo o valor tributável o montante coberto pela caução em função do prazo.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 |geral@aiccopn.pt
11/06/2021