FEPICOP – Certificados de Aptidão Profissional
Numa exposição recentemente enviada ao secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e ao presidente do InCI-Instituto da Construção e do Imobiliário, a FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas insurge-se contra o entendimento que o organismo regulador do Sector expressou para este ano relativamente ao preenchimento do quadro mínimo de pessoal das empresas de construção classificadas nas classes 1 e 2, pois entende que essa decisão é injusta face à impossibilidade que as empresas têm, e por motivos que lhes são completamente alheios, de regularizar a sua situação.
Com efeito, o InCI fez saber que as empresas titulares de alvará com subcategorias nas classes 1 e 2, cujos quadros técnicos sejam integrados por profissionais candidatos a CAPs, com cadernetas de competências ou fichas de candidatura, devem apresentar, o mais breve possível e antes do final do corrente ano, os respectivos CAPs. Em alternativa, as empresas deverão proceder à substituição desses profissionais, sob pena de não lhes serem revalidados os alvarás para o ano de 2008.
A exigência do InCI, defende a FEPICOP, é inaceitável, porquanto traduz apenas a preocupação do organismo em verificar a existência de empresas cuja situação não está regularizada, quando o que se deveria fazer era procurar, “tal como até agora foi feito”, soluções que permitam a manutenção dessas mesmas empresas na actividade, até que sejam resolvidos definitivamente os problemas que as impedem de cumprir a lei e que se arrastam já há três anos.
Falhas do processo
Recorde-se que o regime jurídico de acesso e permanência na actividade da construção e respectivo diploma regulamentar que estabelece o quadro mínimo de pessoal, publicados em 2004, obrigam as empresas a terem no seu quadro um técnico ou, em alternativa e consoante os casos, um profissional com conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de CAP de nível 2 ou superior.
Acontece, porém, que as entidades responsáveis pela atribuição dos referidos CAP, não têm conseguido conduzir os respectivos processos de forma atempada, sendo muitos os atrasos verificados.
Neste contexto, a FEPICOP aponta o dedo ao funcionamento deficiente do Sistema Nacional de Certificação Profissional, mas, acima de tudo, à ausência de uma adequada articulação entre o organismo regulador do Sector e a entidade certificadora, por forma a acautelar a necessária celeridade no tratamento dos processos pendentes e a aprovação, publicação e regulamentação de todos os perfis profissionais em falta e necessários para a efectivação da lei. “A burocracia e lentidão que têm caracterizado os processos de atribuição dos CAP relativos aos perfis já publicados tem sido desesperante e com resultados práticos muito aquém do que são as necessidades das empresas e do Sector, assim se impedindo que milhares de profissionais tenham logrado obter a certificação das suas competências. Por outro lado, não cremos que o actual estado de coisas seja resolvido com a recente atribuição de competências, no âmbito da Certificação Profissional, aos Centros Protocolares, designadamente ao CICCOPN e ao CENFIC, uma vez que os processos pendentes são em número tal que dificilmente a revalidação dos alvarás para o ano de 2008, poderá deixar de, uma vez mais, ser feita à custa de medidas excepcionais e transitórias”, explica a Federação no documento enviado aos responsáveis máximos do InCI e do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), referindo, a título de exemplo, que há processos pendentes desde 2004 que, só agora, foram remetidos para os referidos Centros Protocolares.
Mais de 11.000 à espera de certificação
Por outro lado, a FEPICOP sublinha que permanecem ainda por publicar os perfis relativos às profissões de calceteiro, canalizador, serralheiro civil, técnico de construções e estruturas metálicas, operador de jardinagem e técnico de jardinagem, todos eles essenciais para o exercício da actividade de inúmeras empresas de construção com alvará da 1ª classe, e recorda que, neste momento são candidatos a CAP, de nível 2 e 3, nada menos do que 11.718 profissionais, incluindo não só aqueles cujos processos estão em curso, mas também todos quantos são detentores de Cadernetas de Competências e, ainda, os que apresentaram fichas de candidatura a perfis profissionais inexistentes, “cujas expectativas, de um momento para o outro, não podem ser defraudadas”.
A Federação salienta ainda que, no âmbito das necessidades do Sector e em especial no que se refere aos CAP de nível 2, alguns perfis profissionais já foram objecto de aprovação pela Comissão Técnica Especializada da Construção. Mas, acrescenta, “incompreensivelmente, neste momento, continuam a aguardar publicação”.
Para além disso, há perfis profissionais que apenas estão em desenvolvimento e outros que ainda nem sequer chegaram a essa fase, situação que é agravada pelo facto de já ter sido aprovado em Conselho de Ministros o novo enquadramento legislativo que determinará, inclusivamente, a revogação das Portarias que regulamentam os actuais CAP´s. “Estando em curso a revisão da legislação relativa à formação profissional, entendemos ser fundamental a articulação dos futuros diplomas com a legislação vigente”, frisa a Federação, afirmando que, neste sentido, é de “elementar justiça salvaguardar as expectativas criadas a milhares de profissionais e empresas alicerçadas num dispositivo legal que não pôde ser efectivamente implementado na sua totalidade”.
Alteração da lei seria mais correcta
Perante uma incapacidade a que o Sector e as suas empresas são totalmente alheias, a FEPICOP estranha, assim, que não se tenha recorrido, novamente, a soluções de compromisso, tal como sucedeu nos últimos dois anos, e que possibilitaram a manutenção da actividade de milhares de empresas. Recorde-se que, em 2005, o Governo prorrogou, até ao final de 2006, por intermédio de uma portaria, o prazo que as empresas cuja capacidade técnica fosse conferida por consultores ou encarregados dispunham para se adaptarem às novas exigências legais relativamente ao respectivo quadro de pessoal.
Tendo também presente as mesmas dificuldades, em sede de revalidação dos alvarás para 2007, foi excepcionalmente admitida a permanência na actividade do consultor técnico ou do encarregado no exercício de funções técnicas, desde que estes fossem detentores de uma caderneta de competência ou se encontrassem inscritos ou, ainda e tratando-se de perfis não publicados, manifestassem a intenção de se inscreverem no respectivo processo de certificação.
Defendendo e comprovando que os pressupostos que motivaram a adopção de soluções de excepção como estas se mantêm inalterados, a FEPICOP insiste na necessidade de serem encontradas soluções para o problema.
A Federação considera ainda que, estando em curso a revisão da legislação relativa à formação profissional, “é fundamental a articulação dos futuros diplomas com a legislação vigente”.
Neste sentido e porque tudo leva a crer que, no final deste ano, as dificuldades acima descritas voltarão a colocar-se, o órgão de cúpula do associativismo empresarial do Sector propõe, em alternativa a uma alteração legislativa, que, de resto, considera “mais correcta”, a “publicação, com carácter de urgência, de uma nova portaria com um regime transitório, tendo em vista acautelar os interesses e as legítimas expectativas criadas a milhares de empresas e empresários da construção”.
Atualizado em 17/11/2021
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