Gestão de Resíduos da Construção e Demolição
Foi publicado no dia 12 de Março do corrente ano o Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março que aprova o novo Regime de Gestão de Resíduos da Construção & Demolição (RC&D).
Este novo diploma aplica-se às operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, compreendendo a sua prevenção e reutilização, assim como as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.
À luz deste novo regime, a responsabilidade da gestão dos RC&D, recai sobre todos os intervenientes no seu ciclo de vida, desde o produto original até ao resíduo produzido, à excepção dos RC&D produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, cuja responsabilidade dos RC&D recai sobre a entidade gestora dos resíduos sólidos urbanos.
Este Diploma isenta de licenciamento todas as operações de gestão realizadas na própria obra, assim como a utilização de solos e rochas que não contenham substâncias perigosas, na recuperação ambiental e paisagística de pedreiras ou na cobertura de aterros destinados a resíduos, permitindo também a sua reutilização em outras obras para além da de origem.
O novo regime de RC&D entra em vigor a 11 de Junho de 2008, e introduz importantes alterações no sistema de gestão de Resíduos, tais como a obrigatoriedade da existência de um Plano de Prevenção e Gestão de RC&D para as obras públicas, pelo que se aconselha a consulta do texto integral, aqui.
Atualizado em 17/11/2021
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