Governo adiou primeira prestação dos pagamentos por conta
De acordo com o despacho do secretário de estado, o adiamento é justificado por estar ainda "em curso a clarificação de alguns dos proveitos que devem ser relevados para efeito da determinação do pagamento especial por conta".
O prazo para efectuar a primeira prestação do pagamento especial por conta é, assim, prorrogado "até ao fim de Junho".
Para as empresas cujo período de tributação não coincida com o ano civil, o prazo é alargado na mesma medida, "até ao fim do sexto mês do período de tributação a que respeita".
Ou seja, para uma empresa que termine o ano fiscal em Março – como as sociedades anglo-saxónicas -, o primeiro pagamento será feito no sexto mês, em Setembro.
O pagamento especial por conta está previsto no número 1 do artigo 98 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), que estipula que este seja efectuado durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no terceiro mês e no décimo mês do período de tributação respectivo.
A Ministra das Finanças já anunciara a 31 de Janeiro o adiamento do primeiro pagamento especial por conta, numa reunião com a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), depois dos protestos desta e de outras associações empresariais, que acusaram o Governo de estar a condenar muitas empresas à falência.
