HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS – PUBLICADA CLARIFICAÇÃO

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 320-A/2026, de 31 de julho, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que regula o regime da habitação de custos controlados. O diploma introduz uma importante clarificação quanto ao enquadramento das operações desenvolvidas por promotores imobiliários e empresas de construção.
A Portaria esclarece expressamente que o conceito de habitação destinada a arrendamento acessível abrange também os imóveis objeto de contratos de compra e venda, de arrendamento para subarrendamento ou dos respetivos contratos-promessa celebrados com municípios e outras entidades públicas, para posterior disponibilização de habitação no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio). Fica, assim, eliminada qualquer dúvida interpretativa quanto à aplicação do regime a estes modelos de colaboração entre o setor privado e o setor público.
O diploma especifica igualmente os documentos que podem ser apresentados ao IHRU, I. P., para efeitos de emissão da declaração de certificação, admitindo, nomeadamente, os contratos ou contratos-promessa celebrados com municípios e outras entidades públicas.
As alterações agora aprovadas têm natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro. Assim, esta solução veio reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade para os promotores e empresas de construção com projetos de habitação acessível desenvolvidos em parceria com entidades públicas.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
