A AICCOPN informa que foi publicada a Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro, a qual fixa em 570,00€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar em 2026.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.