Impostos – IRS
Encontrando-se a aguardar publicação do Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal no território português com excepção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a aplicar em 2006, o site da Direcção Geral de Contribuições e Impostos coloca à disposição as tabelas de retenção de IRS para 2006, aprovadas por Despacho de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, de 8 de Fevereiro de 2006.
Na sua utilização deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho Ministerial.
São autorizados os acertos decorrentes da aplicação das tabelas de 2005 aos rendimentos entretanto auferidos em 2006, pelo facto das tabelas de retenção só agora serem divulgadas, devendo as correspondentes compensações ser efectuadas até 20 de Março de 2006.
Pode aceder às Tabelas de Retenção para 2006 – Continente nas seguintes versões:


Atualizado em 17/11/2021
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