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Taxas – foi introduzida uma nova taxa única de IMT de 7,5% para as aquisições de prédios urbanos destinados a habitação quando a base tributável seja superior a 1.000.000,00€. As taxas do IMT na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação passam a ser as seguintes: