INCENTIVOS PARA ADAPTAÇÃO DAS EMPRESAS AO CONTEXTO COVID -19

Programa ADAPTAR
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, que estabelece um “Sistema de incentivos à segurança em micro, pequenas e médias empresas, no contexto COVID-19”, designado programa ADAPTAR.
O programa ADAPTAR visa apoiar as empresas de vários setores de atividade incluindo-se o setor da construção e imobiliário, no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e recomendações das autoridades competentes.
São elegíveis as despesas de investimento entre 500€ e 5.000€ para as microempresas com menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros, a partir de 18 de março de 2020:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
O incentivo previsto às microempresas é de 80% a fundo perdido, das despesas elegíveis, para um investimento mínimo de 500€ e máximo de 5.000€.
Por sua vez, para as pequenas e médias empresas com menos de 250 trabalhadores e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação PME, uma certificação eletrónica obtida no site do IAPMEI, são elegíveis as despesas de investimento entre 5.000€ e 40.000€.
Assim, nas pequenas e médias empresas são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
A taxa de incentivo a fundo perdido é de 50% sobre as despesas elegíveis, para um investimento mínimo de 5.000€ e máximo de 40.000€, sendo o investimento iniciado apenas após ter apresentado a candidatura.
Os avisos para apresentação de candidaturas ao Programa ADAPTAR com o apoio do Portugal 2020 devem ser publicados brevemente, e serão aqui disponibilizados. As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado, no Balcão 2020.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta do referido Decreto-Lei. Para consultar o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio – o qual entra em vigor no dia 15 de maio, e com produção de efeitos nos termos previstos nos artigos 7.º, 8.º e 16.º, clique aqui.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
15/05/2020