Índices de Mão de Obra
De notar que estes índices poderão vir a ser rectificados face a eventual alteração dos encargos inerentes à formação.
(Nota: Os índices de custos de materiais e de custos de equipamentos de apoio, relativos a 1º trimestre de 2005, foram publicados no nosso Boletim Informativo n.º 24/2005)
Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
(*) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho nº. 1592/2004 (2ª série), de 8 de Janeiro, considerando a rectificação n.º 383/2004 (2ª série), de 25 e Fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 são as que constam do Despacho nº. 22637/2004 (2ª. série), de 12 de Outubro.
Nota: Os índices de custos de mão-de-obra de Janeiro, Fevereiro e Março de 2005, agora publicados, poderão vir a ser rectificados face a eventual alteração dos encargos inerentes à formação profissional.
Para aceder aos Índices de Mão de Obra de Janeiro/ Fevereiro/ Março de 2005 em versão pdf, clique aqui.
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