INDICES DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE APOIO
Para efeitos de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, apresentam-se de seguida os índices de custos de mão-de-obra (global, por fórmula tipo e por profissão) (Quadro I), os índices de custos de materiais (Quadro II) e os índices de equipamento de apoio (Quadro III), relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, fixados por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e a aguardar publicação no Diário da República.
Serviços de Engenharia
08/ outubro/ 2014